Imagem do Artigo 'Como solicitar o auxílio doença? Qual o valor?'

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido ao segurado, em qualquer modalidade, que tiver algum problema de saúde e que o impeça temporariamente de exercer suas atividades habituais por período superior a 15 dias.

É importante esclarecer que o auxílio-doença não é concedido em razão do problema de saúde em si, mas sim, em decorrência da incapacidade para a realização das suas atividades habituais por período superior a 15 dias, o que gera direito ao benefício é a incapacidade e não a doença.

Porque o INSS só paga após prazo superior a 15 dias?

Porque para os segurados empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela empresa ou empregadora.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença a pessoa precisa preencher três requisitos básicos:

  • Precisa ter a carência mínima de 12 meses contribuídos para o INSS;
  • Precisa ter qualidade de segurado do INSS;
  • Precisa estar incapacitado de realizar suas atividades habituais, por período superior a 15 dias.

É necessário esclarecer que em caso de doenças graves, é dispensado o requisito da carência mínima de 12 meses, bastando que a pessoa esteja contribuindo para o INSS, quando do início da doença grave.

É importante também explicar, que se o início da doença for pré-existente a vinculação da pessoa com o INSS, ela não terá direito ao benefício, em razão da pré-existência da doença.

O INSS funciona como qualquer seguro de vida ou de carro, ou seja, para ter direito ao benefício, o ato danoso, que no caso aqui é a incapacidade, deve ocorrer quando a pessoa está assegurada pelo INSS. A incapacidade só dará direito ao benefício, se pessoa estiver vinculada ao INSS antes do início do impedimento médico.

Assim não adianta fazer o seguro depois que bateu o carro ou que ele foi roubado, pois o seguro não vai pagar, no INSS funciona da mesma forma, não adianta começar a contribuir, depois que descobre a doença incapacitante.

Como solicitar o auxílio-doença?

No caso dos segurados empregados, normalmente a própria empregadora é quem faz a solicitação do agendamento da perícia. Quando não for feito pela empresa, é necessário que o trabalhador ligue no telefone 135, que é o número do INSS, ou que faça o agendamento da perícia através do aplicativo "MEU INSS".

No caso dos contribuintes através de carnêzinho, o agendamento da perícia deve ser através do telefone 135 ou do aplicativo "MEU INSS".

Quais documentos eu preciso para fazer o agendamento da perícia?

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Carteira profissional ou carnês de contribuição.
  • Documento médico com pedido de afastamento das atividades por período superior a 15 dias.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média simples de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, porém o valor não poder ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição.

Até quando eu vou receber o auxílio-doença?

O benefício é devido enquanto perdurar a incapacidade para as atividades habituais. Em caso de o segurado ainda estar incapacitado quando estiver próximo da data da cessação do benefício, ele poderá requer uma perícia de prorrogação do benefício, até 15 dias antes da data da cessação.

Agora se a pessoa passar na perícia e o benefício for negado, ou mesmo, se passar pela perícia de prorrogação e for mantida a cessação do benefício, e a pessoa estiver incapacitada, ou seja, impedida de trabalhar, ela poderá ajuizar uma ação judicial para requer a concessão ou o reestabelecimento do benefício que foi negado ou cessado indevidamente.