Incorporação do Auxílio Acidente

Você sabia que, se teve seu auxílio acidente cessado ao obter a aposentadoria, o valor do auxílio deve ser incluído nos cálculos da sua aposentadoria? Isso significa que você pode ter direito à revisão do seu benefício.

Hoje, vamos falar sobre a revisão do artigo 31 da Lei nº 8.213/91, que trata da revisão para incorporar o auxílio acidente na aposentadoria.

Entendendo a Revisão do Auxílio Acidente

Até 1997, as pessoas que recebiam auxílio acidente poderiam acumular o benefício acidentário com a aposentadoria. Ou seja, ao se aposentar, continuavam recebendo os dois benefícios: a aposentadoria e o auxílio acidente.

No entanto, com a Lei nº9.528/97, a acumulação dos benefícios da aposentadoria e do auxílio acidente foi vetada. A partir da vigência dessa lei, as pessoas que vinham recebendo auxílio acidente e que tiveram direito a aposentadoria, tiveram o benefício do auxílio acidente cessado.

A Importância da Incorporação do Auxílio Acidente

Apesar da cessação do auxílio acidente, o valor deste benefício deveria ser integrado ou somado aos salários de contribuição do autor, utilizados no cálculo da média para apuração do valor inicial da aposentadoria. Isso é o que determina o artigo 31 da Lei nº 8.213/91, com sua nova redação dada pela Lei nº 9.528/97.

Assim, mesmo que o benefício do auxílio acidente seja cessado, os valores que o segurado recebeu devem ser somados com os valores que ele recebeu como salário da empresa ou com os valores contribuídos no carnê do INSS. Isso vai aumentar o valor inicial da aposentadoria.

Casos Especiais de Incorporação do Auxílio Acidente

Quando tanto o auxílio acidente como a aposentadoria forem anteriores a dezembro de 1997, o segurado poderá receber cumulativamente os dois benefícios.

Outro detalhe muito importante é que os benefícios de acidente do trabalho que foram concedidos judicialmente, tiveram os valores atrasados pagos através de ofício precatório, sendo que o INSS não inclui no cálculo do valor inicial da aposentadoria os valores do auxílio acidente recebidos através do ofício precatório.

Descubra se seu auxílio acidente foi incorporado na aposentadoria

Se você recebia um benefício por acidente do trabalho e, quando se aposentou teve o benefício acidentário cancelado, precisa consultar um advogado para verificar se o benefício acidentário foi incorporado na sua aposentadoria.

Da mesma forma, se você recebeu valores atrasados decorrentes de processo judicial de benefício de acidente do trabalho, também precisa consultar um advogado, para verificar se os valores atrasados do auxílio acidente pagos no processo, também foram incorporados na sua aposentadoria.

Em caso negativo, é possível ajuizar uma ação de revisão da aposentadoria para incorporação do benefício acidentário, para aumentar o valor mensal da aposentadoria e recebimento das diferenças atrasadas.