Imagem do Artigo 'O que tenho direito na Rescisão de Trabalho por Acordo Mútuo?'

Entendendo a Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo Mútuo

A rescisão por acordo é uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, que passou a existir com a reforma trabalhista ocorrida em novembro de 2017. Esta modalidade, prevista no artigo 484-A da CLT, permite que o contrato de trabalho seja encerrado com o interesse mútuo de ambas as partes, empregado e empregador.

O que você recebe na rescisão por acordo?

Na rescisão por acordo, o empregado receberá a título de verbas rescisórias, saldo salarial, férias proporcionais, 13º salário proporcional. A diferença está no aviso prévio e na multa do FGTS, que serão pagos pelo empregador pela metade. Ou seja, o trabalhador receberá o aviso prévio pela metade e a multa do FGTS será de 20% e não 40%. Além disso, o empregado somente poderá movimentar ou sacar 80% do saldo do FGTS existente em sua conta vinculada e não poderá se habilitar para receber o Seguro Desemprego.

Vantagens e desvantagens da rescisão por acordo

A existência ou não de vantagens neste tipo de rescisão contratual depende muito do ponto de vista e de qual parte você é na relação, se é o empregado ou se é o empregador. Para o empregador, realizar uma rescisão por acordo com seu empregado resulta em economia financeira, já que pagará somente 50% do aviso prévio e 20% da multa do FGTS. Caso este empregado tenha muito tempo de contrato ou tenha um salário alto, a redução da multa do FGTS terá papel significativo nesta economia

No entanto, para o empregado, a rescisão por mútuo acordo somente será vantajosa ou interessante, se realmente o empregado quer sair da empresa e pretendia pedir demissão. Nesta hipótese, o empregado acaba por receber verbas que não seriam devidas caso solicitasse demissão, no caso, 50% do aviso prévio e 20% da multa incidente sobre os depósitos do FGTS, além de poder realizar o saque de 80% dos valores depositados em sua conta vinculada.

Quem deve propor a rescisão por mútuo acordo?

Não há na legislação nenhuma diretiva quanto a quem deve ou pode propor a rescisão por acordo. Qualquer das partes contratantes, seja o empregado ou o empregador, poderá propô-la. No entanto, é importante que o empregado analise bem a proposta, pois empresas podem “sugerir” este tipo de rescisão como uma forma de coação e/ou intimidação do empregado. Nesta hipótese, a proposta não deve ser aceita pelo trabalhador, pois deixa de existir a intenção recíproca.

Em resumo, a rescisão por acordo mútuo é uma opção que pode beneficiar tanto o empregador quanto o empregado, desde que ambas as partes estejam de acordo e entendam as implicações desta modalidade de rescisão. É sempre recomendado buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Advocacia Cortona Ranieri. Estamos sempre à disposição!