Imagem do Artigo 'Quem tem direito a receber adicional de insalubridade?'

Muitos trabalhos são considerados insalubres e o próprio trabalhador sujeito a ele desconhece esse fato.

De acordo com o artigo 192 da CLT, aqueles trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres (nocivas à saúde) acima dos limites permitidos, têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade. Os agentes considerados insalubres estão previstos na Norma Regulamentadora NR15.

Art. 192, DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT): Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Quais condições são consideradas como insalubres?

Dentre as condições consideradas insalubres estão:

  • Excesso de ruído
  • Exposição ao calor
  • Exposição ao frio
  • Exposição a radiações ionizantes ou não
  • Condições hiperbáricas
  • Vibrações
  • Umidade
  • Poeiras minerais
  • Agentes químicos e biológicos

Seu enquadramento ou não como insalubre depende de inúmeros fatores, como tempo de exposição, limites de tolerância, condições em que ocorrem essa exposição e se a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs) conseguem ou não elidir essa exposição.

Qual o valor do adicional de insalubridade?

O trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres, tem direito de receber um adicional, que pode corresponder a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo vigente, cujo o percentual é definido de acordo com o tipo de exposição do trabalhador, classificado em máximo, médio ou mínimo.

Muitos trabalhadores não têm conhecimento de que suas atividades podem ser consideradas insalubres, sendo necessária analise das atividades realizadas no dia a dia. A título de exemplo, tem os cozinheiros ou ajudantes de cozinha, profissionais que trabalham no ramo de restaurantes ou de cozinhas industriais, que muitas vezes são expostos a alternâncias drásticas de temperaturas, já que atuam diretamente na fonte de calor (fornos, fogões, chapas, parrilla) durante o preparo dos alimentos e adentram em câmaras frias e de congelados para retirar produtos para preparo, organizar estoque ou fazer inventário.

Tenho direito ao adicional de insalubridade?

Para saber se o trabalhador tem ou não direito ao adicional de insalubridade, é necessário a devida análise de suas atividades e em que condições ocorrem ou ocorreram, se os equipamentos de proteção utilizados são ou não suficientes para elidir a condição nociva a que o profissional está exposto, o que normalmente ocorre através da realização de uma vistoria técnica realizada por engenheiro em segurança do trabalho, o qual emite um laudo no qual atesta ou não a existência do trabalho em condições insalubres.

Insalubridade deve ser paga de forma retroativa?

Se for constatado que o trabalho era executado em condições insalubres, o trabalhador tem direito de receber o adicional de insalubridade de acordo com o grau que foi enquadrado por todo o período em que estas condições forem confirmadas, ou seja, o recebimento do adicional em questão pode retroagir até 05 (cinco) anos e perdurar enquanto as condições de trabalho se mantiverem.

Insalubridade influencia na aposentadoria?

Outro ponto importante a mencionar é que o trabalho em condições insalubres, devidamente comprovado, pode gerar direito a redução no tempo para aposentadoria.

Como funciona a insalubridade para quem já foi demitido?

Portanto, saiba que você trabalhador, que esteja com seu contrato de trabalho ativo ou que já foi desligado, pode ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade e seus reflexos em outros títulos, caso reste configurado que suas atividades eram realizadas em condições insalubres, o que pode vir a ser constatado por laudo pericial.