O que é o FGTS?

O FGTS se trata de um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, onde mensalmente é creditado o valor em uma conta vinculada. Todo trabalhador formal, ou seja, registrado sob o regime da CLT, tem direito ao FGTS.

Além do empregado registrado, também tem direito ao FGTS os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais, bem como o diretor não empregado, que neste caso, terá o FGTS se o empregador opte pelo recolhimento.

Em que situações posso sacar os valores constantes na minha conta vinculada?

De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Empregado demitido sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por culpa reciproca ou força maior;
  • Aposentadoria ou trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Necessidade urgente, decorrente de desastre natural assim reconhecida;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Portadores de HIV ou doença grave em estágio terminal;
  • Permanência da conta vinculada por 03 anos sem movimentação;
  • Aquisição da casa própria ou amortização de financiamento habitacional.

O que é o Saque-Aniversário?

Além das hipóteses acima, que permitem o trabalhador sacar o crédito existente em sua conta vinculada, o Governo, através da Lei 13.932/19, instituiu o Saque-Aniversário, que se trata de uma opção do trabalhador, que lhe permite sacar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo existente na conta vinculada.

E se eu for demitido?

Importante lembrar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa, do saldo existente em sua conta vinculada, somente poderá sacar a multa rescisória, o saldo permanecerá na conta vinculada para saque no mês de aniversário.

Qual o valor do saque-aniversário?

O valor do Saque-Aniversário corresponde a um percentual do saldo existente na conta vinculada, iniciando em 50% para contas com saldo até R$ 500,00 e 5% para contas com saldo acima de R$ 20.000,00.

Como cancelar o saque-aniversário e retornar para o saque-rescisão?

Caso o trabalhador opte pelo Saque-Aniversário do FGTS e se arrependa, poderá solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. Mas este retorno, somente terá efeito após o 25º mês da solicitação de retorno.

Como funciona o saque-extraordinário?

Outra hipótese recente foi instituída pelo Governo Federal, com intuito de diminuir os prejuízos financeiros decorrentes da pandemia COVID-19, é o Saque-Extraordinário, cujo valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas vinculadas, cujo pagamento ocorrerá entre abril e junho, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Em que conta receberei o saque-extraordinário?

Mas atenção, o crédito deste saque será realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador.

E se eu não quiser sacar o saque-extraordinário?

Caso o trabalhador não tenha interesse no saque-extraordinário, deverá entrar em contato com a Caixa, através do aplicativo ou de uma agência, e informar que não quer receber o crédito.

Caso o trabalhador deixe de informar a Caixa não ter interesse em receber o crédito relativo ao saque-extraordinário e o valor seja creditado na conta poupança social, basta não sacar a quantia creditada, pois a ausência de movimentação na conta poupança social até 15 de dezembro de 2022, implicará no retorno do valor para a conta vinculada do trabalhador, devidamente corrigido.