A aposentadoria é um benefício pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para quem atinge o tempo mínimo de contribuição para seguridade social, e a idade mínima exigida pela Lei, ou para o segurado empregado ou contribuinte que paga o carnê da previdência social, que for acometido de alguma enfermidade ou doença que o impeça de realizar qualquer atividade laborativa.
Assim, depende muito se a pessoa preenche os requisitos para ter direito a alguma, das várias espécies de aposentadoria, das quais listo as principais espécies a seguir:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria Invalidez Previdenciária
- Aposentadoria Especial
Neste artigo vamos explicar apenas as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, antes e depois da reforma previdenciária, em razão de ser a principal espécie de aposentadoria e dada a sua complexidade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem várias espécies de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que podem apresentar grandes diferenças por apenas alguns meses de contribuição, sejam a mais ou a menos, na hora de se aposentar.
Assim, você precisa se informar, para saber quais são os tipos e a qual a mais vantajosa para você.
De qualquer forma, para se aposentar, você precisa ter contribuído para o INSS, pelo menos por 180 meses, em qualquer das hipóteses, tanto antes, como depois da Reforma da Previdência.
Esse período de contribuição de, no mínimo 180 meses, é denominado de carência mínima.
Para quem atingiu os requisitos para se aposentar antes da mudança da lei que regula as aposentadorias, o mesmo possui o direito adquirido a concessão aposentadoria pelas regras antigas, que são mais vantajosas, vejamos:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da mudança da Lei
- Tempo mínimo de contribuição para o INSS
- 35 anos para homens
- 30 anos para mulheres
- Incidência do fator previdenciário, não atingindo a pontuação da Regra 85/95;
- Não há exigência de idade mínima;
- Carência mínima é de 180 contribuições para o INSS.
Para o segurado ter o direito adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Lei anterior à Reforma da Previdência, é necessário ter contribuído para o INSS por 35 anos no caso dos homens e, 30 anos no caso das mulheres antes de 12 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor nova legislação previdenciária (Reforma da Previdência).
Por esta regra anterior a reforma, as aposentadorias vão sofrer a incidência do fator previdenciário, o qual diminui o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que leva em consideração a idade em que o segurado está se aposentando.
Por isso, quanto menor a idade na data em que for se aposentar, maior vai ser o percentual do desconto no valor da aposentadoria, com exceção, se o segurado atingir a pontuação exigida na Regra 85/95, para que seja excluído o fator previdenciário.
Essas regras são válidas apenas para quem atingiu o tempo mínimo de contribuição 35 anos no caso dos homens e, 30 anos no caso das mulheres antes de 12 de novembro de 2019, data entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Valor do benefício antes da Reforma Previdenciária
A renda mensal inicial da aposentadoria, ou seja o valor mensal inicial do benefício, antes de 12 de novembro de 2019, corresponde à média simples dos 80% maiores salários de contribuição, contados desde 07/1994, até o dia anterior a data da entrada no requerimento da aposentadoria, apurando-se a média, a qual é chamada de salário de benefício.
Depois que é apurado o salário de benefício, então é aplicado o fator previdenciário.
Como ficou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a mudança da Legislação Previdenciária?
Os segurados do INSS que estavam próximos de atingir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, podem se encaixar em uma das 3 regras de transição que forma criadas pela Reforma Previdenciária, ou, ainda, pode optar por se aposentar pela regra de pontuação da previdência.
Regras de transição após a reforma da previdência
1ª Regra de Transição - Idade Progressiva
Por esta regra vão poder se aposentar os contribuintes com menos de 33 anos de contribuição para o INSS, quando homem e menos de 28 anos, quando mulher, na data da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019.
Para que o segurado possa se aposentar por essa regra é necessário preencher o seguintes requisitos:
No caso dos homens, precisa atingir os 35 anos de contribuição, precisa ter 61 anos de idade em 2019, devendo acrescentar mais 6 meses por ano, contados a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade no ano de 2027.
Já para as mulheres, é necessário atingir 30 anos de contribuição, e precisa contar com idade de 56 anos em 2019, devendo acrescentar mais 6 meses por ano, contados a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade no ano de 2031.
Assim, em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a ser de 61,5 anos para homens e 56,5 anos para mulheres e em 2021, a idade aumenta novamente em mais seis meses, e passa a ser de 62 anos para os homens e de 57 anos para as mulheres.
E assim a cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Regra de cálculo
O cálculo da aposentadoria depois da reforma da previdência consiste na média simples de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, sem excluir as menores contribuições, e com aplicação do fator previdenciário, o que diminui o valor do benefício.
2ª Regra de Transição - Pedágio 50%
Essa regra se aplica, aos contribuintes do INSS que precisavam de 2 anos ou menos para atingir os 35 anos de contribuição quando homem e os 30 anos de contribuição, quando mulher.
Esses terão que contribuir o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres, somado a 50% desse tempo que faltava a título de pedágio, para ter direito a aposentadoria.
Regra de cálculo
O cálculo da aposentadoria depois da reforma da previdência consiste na média simples de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, sem excluir as menores contribuições, e com aplicação do fator previdenciário, o que diminui o valor do benefício.
3ª Regra de Transição - Pedágio 100%
Para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, tanto os trabalhadores do setor privado quanto os do setor público precisam preencher os seguintes requisitos:
- Atingir a idade mínima de 60 anos, no caso dos homens e 57 anos, no caso das mulheres.
- Devem pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulheres) na data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência.
Assim, para exemplificar: um contribuinte que já tiver a idade mínima de 60 anos, se for homem e 57 anos se for mulher, e tiver 32 anos de contribuição o homem e 27 a mulher, ambos terão que contribuir os 3 anos restantes para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 para o homem e 30 para a mulher) mais 3 anos de contribuição a título de pedágio, ou seja, o homem terá de contribuir por 38 anos e a mulher por 33 anos.
Regra de cálculo
O cálculo desta Regra de Transição é mais vantajoso, pois não há aplicação de nenhum redutor. Ou seja, você receberá exatamente o valor da média de todos os seus salários desde julho de 1994, sem nenhum redutor.
Aposentadoria pela Regra de Pontos
Para o contribuinte do INSS se aposentar pela Regra de Pontos progressiva é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ter o tempo mínimo de contribuição de 35 para os homens e de 30 anos para as mulheres
- Ter a idade suficiente, que somada ao tempo de contribuição, atinja a pontuação mínima prevista, para o ano em que for dar entrada na aposentadoria
Assim, no ano de 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos.
A partir do ano de 2020, a pontuação vai aumentado um ponto a cada ano. Ou seja, em 2020 as mulheres precisavam atingir 87 pontos e os homens precisavam atingir 97 pontos.
Em 2021 passam a ser 98 pontos para os homens e 88 para as mulheres e assim por diante.
A referida pontuação vai aumentado anualmente até chegar ao limite de 105 para os homens e de 100 pontos para mulheres em 2033.
Regra de cálculo
O benefício é calculado da mesma forma das outras aposentadorias pela média simples de todas as contribuições desde julho de 1994, sem a exclusão dos 20% menores salários de contribuição, o que diminui o valor inicial do benefício da aposentadoria.