Imagem do Artigo 'Pré-contratação de horas extras é legal?'

O que é considerado hora extra?

Hora extra é todo trabalho realizado além da jornada legal. Como regra geral a legislação trabalhista prevê como jornada regular aquela de 08 horas diárias ou 44 horas semanais, de modo que todo e qualquer trabalho realizado além destes limites são considerados como extraordinário ou horas extras.⁣

No entanto, há algumas categorias de trabalho que preveem jornada diversa e até mesmo inferior a este limite estabelecido pela CLT.⁣

Portanto, quando se fala de horas regulares de trabalho sempre devemos observar se o trabalhador esta inserido na regra geral ou em alguma especial.⁣

Horas extras são uma possibilidade legal de extensão da jornada de trabalho, pelo qual o trabalhador tem remunerado o valor da hora acrescido do adicional aplicável. Mas o fato importante é que esta extensão da jornada de trabalho deve ocorrer de forma esporádica e não pode ultrapassar o lide de 2 (duas) horas no dia.⁣

Outro fato importante é que nem sempre a jornada contratual observa a jornada legal a que o empregado está sujeito, pois algumas empresas tem por hábito de, no momento da admissão do trabalhador, pré-contratar horas extras. Isso que significa dizer que a empresa estipula já em contrato uma quantidade fixa de horas extras inserida na jornada do empregado, estipulando um valor para tais horas também de forma fixa.⁣

A pré-contratação de horas extras é considerada irregular e pode ser declarada sua nulidade judicialmente, já que viola a condição mais benéfica prevista em Lei e também o caráter excepcional de prorrogação da jornada, neste sentido foi o voto da relatoria da desembargadora Dâmia Avoli da 16ª Turma do TRT da 2ª Região (Processo nº 1001399-55.2019.5.02.0081).⁣

Vindo a ser reconhecida a nulidade pré-contratação, o valor pago a este título é considerado salário, de modo que o trabalhador tem direito a receber as horas extras realizadas além da jornada legal e seus respectivos reflexos.⁣