LESÃO AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO

Nem toda lesão auditiva é PAIR (PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO)

Entretanto PAIR é uma lesão incapacitante, irreversível e de cunho profissional.

As principais características da PAIR:

  1. Perda auditiva - mas não é toda perda auditiva, senão a maioria dos moradores dos grandes centros conseguiriam o benefício, isso porque nas grandes metrópoles é comum haver poluição sonora.

  2. Perda irreversível e progressiva - NÃO HÁ NENHUM TRATAMENTO PARA CURA, uma vez diagnosticada a Perda auditiva, essa perda é considerada como IRREVERSÍVEL.

  3. Cunho Profissional - deve ser adquirida no ambiente de trabalho.

Foi necessário o estabelecimento de um princípio para que se possa fixar quando existe incapacidade laborativa decorrente de disacusia, senão qualquer ser humano seria, em tese, enquadrável na lei acidentária.

Portanto não é justo o trabalhador continue exposto a níveis de ruído, acima dos limites de tolerância permitidos por lei, ficando a mercê da sua própria sorte, até atingir a surdez total, para aí sim ser reconhecido o direito a concessão do benefício.

A perda já adquirida irá acompanhar o trabalhador para o resto de sua vida, interferindo em sua vida profissional e na sua vida extra-laborativa.

PORTANTO, SOMENTE O AFASTAMENTO DEFINITIVO PODERÁ EVITAR A PROGRESSÃO DA MOLÉSTIA.

"Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)."

A lei não tem caráter preventivo, mas sim reparatório.

O ouvido relaciona o sistema nervoso central com o mundo exterior, ele é o responsável pela audição e assegura o equilíbrio.

O ouvido contém 3 partes:

  1. Ouvido externo – conhecido popularmente como ORELHA;
  2. Ouvido médio – Bigorna, estribo e martelo – transmite e amplifica as vibrações do tímpano até o ouvido interno;
  3. Ouvido interno – temos a Cóclea. Na cóclea as ondas sonoras são transformadas em impulsos elétricos, os quais são enviados para o cérebro e este por sua vez interpreta os impulsos dos sons que passamos a conhecer e entender.

Quando o líquido movimenta-se, dentro da cóclea, milhões de fibras microscópicas ciliadas internas realizam um movimento dentro da parede. Há aproximadamente 24.000 dessas fibras organizadas em quatro ramificações.

O tratamento para esse tipo de perda auditiva é decepcionante, certo que a cirurgia é ineficaz nesses casos.

Outros fatores que atrapalham a vida do trabalhador portador de PAIR

Além da perda auditiva, vem ansiedade, irritabilidade, fadiga, cefaleia, desconforto, estresse........ UFA!!!!

Todos esses sintomas interferem diretamente no rendimento do trabalho, pois tudo isso junto irá dificultar a produtividade do portador de PAIR.

Outro sintoma que é tão incapacitante quanto a própria perda auditiva é o ZUMBIDO.

O zumbido também é um sintoma que irá acompanhar o segurado o resto de sua vida, influenciando no sono, ou seja, no seu descanso.

Instala-se então um barulhinho incomodo que passa a ser ouvido constantemente, incomoda tanto que o trabalhador sente grande angustia especialmente em ambientes silenciosos.

Os sons variam desde um apito, cigarra, um motor, um chiado, dependendo da intensidade e da consistência individual, atrapalha as atividades diárias e a comunicação, além de causar irritabilidade.

Existem formas de avaliar a frequência e a intensidade dos zumbidos, onde os peritos judiciais, que atuam nas Varas Especializadas em Acidentes do Trabalho solicitam, que é o exame de acufenometria.

PROTETOR AURICULAR

Os equipamentos contra o ruído não são suficientes para evitar e deter a progressão dessas lesões auditivas originárias do ruído, porque somente protegem o ouvido dos sons que percorrem a via aérea. O ruído origina-se das vibrações transmitidas para o esqueleto craniano e através dessa via óssea atingem o ouvido interno, a cóclea e o órgão de Corti. (Irineu Antônio Pedrotti, Doenças Profissionais ou do Trabalho, LEUD, 2ª ed., São Paulo, 1998, p. 538)

COMO CARACTERÍSTICAS DO AGENTE CAUSADOR SÃO

  1. A intensidade – níveis de pressão sonora;
  2. O tipo – continuo, intermitente e o impacto;
  3. A duração – tempo de exposição a cada tipo de agente;
  4. Qualidade – frequência dos sons.

EPI – Protetores auriculares

Os mais usados pelos trabalhadores brasileiros são os do tipo concha e o plug.

Tais equipamentos deverão conter o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.

Deverão oferecer durabilidade, sendo a empresa obrigada a fiscalizar o uso correto do protetor, sujeito a penalidades: iniciando com a verbal e posteriormente através de advertência por escrito, gerando até uma justa causa por insubordinação.

O fornecimento deverá ser feito através de recibos.

O Protetor coletivo são locais devidamente preparados para que abriguem máquinas que produzem ruídos excessivos (exemplo: sala com compressores), paredes que isolam a propagação dos sons.

INSALUBRIDADE NÍVEIS DE dBs

  • Até 04/03/1997 – superior a 80 dBs;
  • Após 05/03/1997 - superior a 90 dBs;
  • Após 18/11/2003 - superior a 85 dBs.

PORTADOR DE PAIR E O MERCADO DE TRABALHO

Hoje qualquer empresa tem um médico do trabalho que irá exigir um simples exame de audiometria.

Qual empresa irá admitir um portador de PAIR e correr o risco de expô-lo novamente? Essa lesão irá se agravar e a empresa poderá responder judicialmente a uma reparação de Danos Morais e Materiais.

O trabalhador ao realizar o exame de audiometria é óbvio que será preterido. Portanto já são fatos indiscutíveis da diminuição da capacidade laborativa quantidade, qualidade e principalmente a competitividade de trabalho.

Como aferir o grau da PERDA?

Primeiro lugar EXAME DE AUDIOMETRIA, sendo que a Gota Acústica: “Esta característica é de fundamental importância para diferenciarmos a disacusia neurossensorial induzida por ruído das disacusias neurossensoriais devidas a outras causas como as prebiacusias, ototoxicoses e outras.”

CRITÉRIO DA TABELA DE FOWLER

São critérios em desuso, inadequados a língua portuguesa falada no Brasil, tanto que em alguns momentos foram adaptados valores de acordo com a idade do trabalhador.

Segundo o Critério da Tabela de Fowler para se caracterizar a incapacidade laborativa é necessário que a perda bilateral seja igual ou superior a 9%.

Aplica-se uma fórmula matemática para caracterizar se o trabalhador é ou não portador de incapacidade laborativa.

Esse critério foi adotado até por nossos Tribunais, para que um advogado, um Promotor de Justiça, o Procurador do INSS e até os Magistrados possam ter parâmetros sobre o grau de incapacidade laborativa.

“Será indicativo de dano à saúde do empregado uma perda em grau médio para um ouvido (8%) ou em grau mínimo para ambos os ouvidos (9%), conforme critério utilizado pela Tabela de Fowler...”

LEGISLAÇÃO

Em suma o termo redução da capacidade para o trabalho não foi definido na lei quantitativamente ou qualitativamente (art. 86, paragrafo 4, da lei 8.213/91). Redução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente.”

ASSIMETRIA

Nossos órgãos duplos não são imagens especulares um do outro.

Quanto a simetria o corpo humano, bem como os órgãos não são simetricamente idênticos e, tanto é certo, que se analisarmos detalhadamente um indivíduo verificamos que há sempre uma diferença na parte esquerda e direita do corpo humano, como exemplo temos as mãos, os pés e outros membros que não são idênticos, bem como as vistas pois as mesmas nunca apresentam o mesmo grau de perda ocular, assim são todos os órgãos humanos bem como os ouvidos.