Imagem do Artigo 'Operador de Call Center tem direito ao Adicional de Periculosidade?'

Operadora de Call Center receberá adicional de Periculosidade

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, condenou uma empresa de Call Center ao pagamento do Adicional de Periculosidade a sua ex-operadora, por restar comprovado que as atividades eram desenvolvidas em área de risco, em razão da empresa funcionar em local onde havia armazenamento de inflamáveis em quantidade superior ao imite legal, conforme prevê a O.J. 385 SDI-1.

Em Reclamação Trabalhista, a ex-operadora, postulou contra sua ex-empregadora pelo recebimento do Adicional de Periculosidade, sob o fundamento de que no prédio onde eram realizadas suas atividades havia armazenamento de óleo diesel em quantidade superior ao limite legal, para funcionamento de geradores.

Com base em prova técnica realizada em outro processo, ou seja, em laudo confeccionado por Engenheiro de Segurança no Trabalho que constatou a existência de inflamáveis (diesel) acima dos limites permitidos em Lei, a trabalhadora teve reconhecido ao direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade em 1ª Instância.

No entanto, em razão da condenação, a ex-empregadora interpôs Recurso Ordinário, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformado a decisão e excluído da condenação do Adicional de Periculosidade.

Diante da decisão Regional, a trabalhadora interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

No julgamento do recurso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que "é devido o pagamento do Adicional de Periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical) onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Isso seja em pavimento igual ou diferente de onde está o trabalhador.""

Para o Ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista da operadora, "considera-se como área de risco toda a área interna da construção vertical".

Desse modo, o colegiado acompanhou o relator para entender que foi contrariada a Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST, decidindo prover o recurso da empregada para determinar o pagamento do adicional de periculosidade e dos reflexos.

Julgamento do Processo: RR-1000283-50.2018.5.02.0048

Neste sentido, todo trabalhador que exerce suas atividades em área considerada de risco, tem direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% (trinta por cento) do salário nominal.