O que é a Estabilidade Provisória?

A estabilidade provisória é a garantia temporária que um empregado tem contra a dispensa arbitrária, em outras palavras, é o período que o empregado não pode ser demitido por seu empregador, salvo por justa causa ou por motivo de força maior.

Como saber se tenho direito?

Esta garantia de emprego decorre de uma condição ou um fato ocorrido com o trabalhador no curso de seu contrato de trabalho e, sua previsão pode ser encontrada na Constituição Federal, na CLT, em Leis ou até mesmo em Convenções Coletivas do Trabalho.

Dentre as estabilidades mais comuns temos

  • Da gestante
  • Do membro da CIPA
  • Do Dirigente Sindical
  • Do Acidentado
  • Pré-aposentadoria.

A estabilidade da gestante e de membro da CIPA, são encontradas no artigo 10, parágrafo II da Constituição Federal.

Estabilidade da gestante

A gestante goza de estabilidade durante todo período de gestação até 5 meses após o parto.

Estabilidade do membro da CIPA

Já o membro da CIPA, goza de estabilidade durante o período em que foi eleito até 1 ano após a conclusão de seu mandato.

Estabilidade do Dirigente Sindical

A estabilidade do Dirigente Sindical está prevista no artigo 543, parágrafo 3º da CLT e artigo 8 da Constituição Federal, que dispõe que a garantia de emprego também é pelo período que exercer o cargo e se estende até 1 ano após conclui-lo.

Estabilidade do Acidentado

Já a previsão da garantia provisória de emprego do trabalhador que sofreu acidente do trabalho, é encontrada na Lei 8213/91, que estipula o prazo de 12 meses após a alta médica do afastamento. Esta garantia se aplica aos empregados que ficaram afastados mais de 15 dias em decorrência do acidente ou doença do trabalho.

Estabilidade Pré-aposentadoria

E também há as previsões de garantia provisória de emprego previstas nas Convenções Coletivas, como a estabilidade pré-aposentadoria, após retorno de férias, entre outras, mas nestes casos é necessária analisar a categoria sindical a que o empregado esta enquadrado para verificar se existem outras garantias que se aplicam ao seu contrato de trabalho e os requisitos a que se submetem para gozar destas garantias.

Estabilidade dos Metalúgicos

Dentre as previsões de garantia de emprego em Convenções Coletivas, não podemos deixar de mencionar a dos Metalúrgicos, na qual o trabalhador que pertence a esta categoria e que sofreu acidente de trabalhou, ficando com alguma sequela, goza de garantia de emprego até adquirir o direito à aposentadoria.

O que fazer se for dispensado?

Portanto, caso o trabalhador, venha a ser imotivadamente dispensado e goze comprovadamente de alguma destas estabilidades, tem direito a reintegração ao trabalho ou receber o período da estabilidade de forma indenizada.