Imagem do Artigo 'Fui demitido, quais são meus direitos?'

O contrato de trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, é o meio pelo qual o empregado estabelece com o empregador uma relação de subordinação e confiança, possuindo ambos direitos e deveres, caso não sejam observados, podem culminar na extinção do contrato

Esta, portanto, além de poder se originar do descumprimento de algum dever ou violação de algum direito que deveria ser observado, também poderá se realizar de outras formas, como, por exemplo, através de decisão amigável de ambos em romper a relação contratual, conforme será visto adiante.

Formas de extinção do contrato de trabalho e suas respectivas verbas rescisórias.

Dispensa sem justa causa:

Quando sem justa causa, o empregado é dispensado sem ter cometido alguma falta grave que implicasse diretamente na impossibilidade de continuação da relação empregatícia. Dessa forma, o empregado terá direito as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio acrescido de 03 dias por cada ano trabalhado, até no máximo de 60, perfazendo um total de 90 dias;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias integrais + ⅓ constitucional;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Seguro desemprego.

Dispensa com justa causa

As hipóteses estão previstas no artigo 482 da CLT, é quando houver o cometimento por parte do empregado de alguma falta grave que, por sua vez, se caracteriza quando há a quebra do vínculo de confiança que deve existir entre empregado e empregador, tornando inviável a continuação da relação de emprego. Nesse caso, o empregado somente receberá:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional, caso tenha adquirindo-as.
  • CLT. Artigo 482(...) m-) perda da habilitação ou dos requisitos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Essa alínea (m) incluída pela lei 13467, de 13.07.2017(reforma trabalhista)

Pedido de demissão

Quando por desejo do empregado em não querer mais trabalhar, devendo avisar previamente seu empregador. Os direitos rescisórios são:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional.

Nesta hipótese, é importante destacar que, caso o empregado solicite a dispensa do cumprimento do aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor equivalente a um salário nominal do empregado na rescisão contratual.

Extinção por decurso de prazo determinado do contrato.

Nos contratos de trabalho por prazo determinado, uma vez que tenha sido atingido o prazo previsto no contrato, haverá sua extinção. Nesse caso, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • 13º Salário proporcional;
  • Levantamento dos depósitos do FGTS.

Caso tenha havido a extinção antes do decurso do prazo previsto no contrato, ou seja, a rescisão antecipada, se esta ocorreu devido a falta grave cometida pelo empregado, ele terá direito somente aos salários devidos no período, se ocorreu sem justa causa, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias

  • Indenização pela quebra do contrato, limitado ‘a metade da remuneração a que teria direito até o termino do contrato;
  • 13º salário proporcional;
  • Levantamento do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Férias proporcionais +⅓ constitucional.

Contudo, se ocorreu por iniciativa do empregado, este deverá indenizar o empregador no valor correspondente ao que seria devido se a rescisão tivesse causada por vontade do empregador, ou seja, Indenização pela quebra do contrato, limitado ‘a metade da remuneração a que teria direito até o termino do contrato;

Extinção do contrato de trabalho por morte do empregado

Essa forma pode se dar quando houver o falecimento do empregado. Que todos os direitos trabalhistas são transferidos ‘a seus herdeiros, passando estes a terem direito a receber:

  • FGTS;
  • Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) + ⅓ constitucional;
  • Férias proporcionais+ ⅓ constitucional;
  • 13º salário proporcional do empregado falecido.

Extinção do contrato de trabalho por morte do empregador

Se houver a sucessão trabalhista, ou seja, a troca de titularidade da empresa, outro alguém passar a assumi-la, não significará de imediato na rescisão do contrato de trabalho dos seus empregados. A não ser que o empregado decida rescindir o contrato, ou seja, em razão da morte do empregador, tenha ocorrido a cessação da atividade empresarial.

Caso o empregado tenha decidido rescindir o seu contrato de trabalho , ele fica desobrigado a dar aviso prévio a seu empregador e o empregador não precisará pagar a a indenização de 40% do FGTS, já que se trata de uma rescisão sem ônus para as partes. E o empregado terá direito a:

  • Sacar o FGTS

Mas, caso tenha havido a cessação da atividade empresarial, serão devidas ao empregado as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio acrescido de 03 dias por cada ano trabalhado, até no máximo de 60, perfazendo um total de 90 dias;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias integrais+ ⅓ constitucional;
  • Férias proporcionais+⅓ constitucional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Seguro desemprego.

Extinção da empresa

Se for a extinção normal da empresa, seja por causa da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, ou por força de decisão do governo – o chamado factum principis. Acontecendo a primeira hipótese, o empregado terá direito as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, mas se tiver havido a segunda hipótese, o pagamento dessas verbas será feito pelo governo. Agora, se tiver havido a extinção da empresa em decorrência de força maior, ou seja, algum evento imprevisível e inevitável que tenha ocorrido sem a vontade do empregador e sem que ele ter concorrido para isso, o empregado terá direito a:

Metade do valor das indenizações a que tiver direito.

Se tiver havido a extinção da empresa por falência dela, o empregado terá direito a todas as verbas cujo direito ele tenha obtido.

Término do contrato por culpa do empregador (rescisão indireta)

Acontece quando o empregado ou seus prepostos(chefes, gerentes, entre outros) cometem atos culposos que constam do artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregado tem direito ‘as mesmas verbas trabalhistas devidas no caso de demissão sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio acrescido de 03 dias por cada ano trabalhado, até no máximo de 60, perfazendo um total de 90 dias;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias integrais+ ⅓ constitucional;
  • Férias proporcionais+⅓ constitucional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Seguro desemprego.

Dispensa por culpa recíproca

A culpa recíproca prevista no artigo 484 da CLT, configura-se quando ambas as partes – empregador e empregado – descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes, tornando impossível a continuidade do vinculo

A demissão recíproca não é usual e exige o cumprimento de alguns requisitos:

  • Faltas graves cometidas pelo empregado (artigo 482 CLT) e pelo empregador (artigo 483 CLT).
  • As faltas imputadas a cada uma das partes devem ser igualmente graves e determinantes para provocar a ruptura do contrato de trabalho.
  • As culpas devem ser equivalentes em gravidade e simultâneas, não devendo haver lapso temporal entre elas.
  • Se não houver conexão – nexo causal – entre as faltas, não haverá culpa recíproca

Conforme dispõe o Artigo 484 da CLT, bem como o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante, a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca somente ocorre por decisão judicial. Isso porque o referido artigo faz referência a "tribunal do trabalho".

Dessa forma, incumbe ao juiz do trabalho a análise das razoes expostas em juízo pelas partes, bem como a avalição das provas produzidas para a conclusão se empregado e empregador contribuíram de forma equivalente e simultânea para a rescisão do contrato ou se a conduta de um se sobrepõe a do outro

Quais são as verbas devidas na demissão recíproca?

A sumula 14 do TST estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • 50% do valor do aviso prévio;
  • 50% do valor do 13º salário;
  • 50% do valor das férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Levantamento do FGTS;
  • Multa de 20% sobre os recolhimentos fundiários.

Rescisão por acordo entre empregador e empregado(Distrato)

A reforma trabalhista de 2017 ainda trouxe a hipótese de rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Entretanto, prevendo o pagamento parcial das verbas, nas seguintes proporções:

  • Saldo de salário;
  • 50% do aviso prévio, se indenizado;
  • 20% da multa sobre o valor do FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Neste caso, o empregado terá direito a sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.

Prazo para o pagamento das verbas rescisórias

O prazo para o pagamento de rescisão é de 10(dez) dias, contados a partir do termino do contrato de trabalho.

Contudo, se este prazo não for respeitado, o empregado ainda fará jus ao recebimento de multa correspondente ao valor de um salário nominal (Artigo 477 da CLT).

Demais verbas trabalhistas

Por fim, é importante ressaltar que os valores podem variar de acordo com o tipo de contrato, bem como ser acrescido de direitos decorrentes de convenção coletiva de trabalho, horas extras, indenizações, etc.

Por esse motivo, recomendamos consultar um advogado de sua confiança para que faça uma apuração detalhada de cada caso.