Faltei ao trabalho, podem descontar meu dia?
O trabalhador que falta injustificadamente ao trabalho terá descontado de seu salário o valor referente aquele dia de trabalho, bem como o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Faltas injustificadas são todas aquelas que não possuem previsão legal.
Como saber se a minha falta é ou não justificada?
As faltas justificadas são todas aquelas previstas no artigo 473 da CLT, sendo que nas hipóteses previstas o empregado não poderá sofrer desconto em seu salário pela ausência ao trabalho.
E quais são essas hipóteses?
- Falecimento de parente próximo (ascendente, cônjuge, descendente, irmão ou pessoa reconhecida como sua dependente econômica) (até 02 dias);
- Casamento (03 dias);
- Nascimento de filho (05 dias);
- Doação de sangue (01 dia a cada 12 meses);
- Alistamento eleitoral (até 02 dias);
- Prestação de serviço Militar (pelo período dos serviços prestado);
- Exames para ingresso em ensino superior (dias comprovadamente que estiver fazendo provas);
- Comparecer em Juízo (pelo período necessário que estiver a disposição da Justiça);
- Participar de reunião internacional em nome do Brasil, na qualidade de representante Sindical (pelo período que for necessário);
- Acompanhamento em consulta, pelo período, da esposa ou companheira durante o período de gravidez (pelo período do acompanhamento);
- Acompanhar em consulta filho de até 06 anos (01 dia por ano);
- Realização de exames preventivos de câncer (até 03 dias por ano);
Embora não elencada no artigo 473 da CLT, a ausência ao trabalho para atendimento médico por motivo de doença ou acidente, também é considerada justificada e não poderá ser descontada, quer sejam os dias quer sejam as horas, a depender do atestado. Lembrando que atestados de até 15 dias de afastamento, é de reponsabilidade da empresa o pagamento deste período, superando este tempo, o empregado será encaminhado para afastamento junto ao INSS para recebimento de beneficio previdenciário.
As hipóteses acima são consideradas como ausências justificadas, no entanto, é obrigação do empregado comprovar documentalmente o motivo da ausência, quer seja de dias ou de horas, para que não sofra o desconto em seu salário.
Outro ponto que deve se atentar o trabalhador, é que cada uma das hipóteses acima possuem uma previsão de tempo que é considerada como justificada, se ultrapassa-la, ainda que se enquadre nas hipóteses legais, o empregador poderá, a seu critério, descontar os dias ou horas que ultrapassem o limite legal.
Portanto, todas as faltas fora das hipóteses acima previstas, são consideradas como injustificadas e podem ser descontadas pelo empregador.
Uma orientação importante, é que o trabalhador ao informar e comprovar a ausência justificada ao seu empregador, sempre solicite um protocolo do documento que está entregando para justificar sua ausência.