O que é trabalho em escala?
O trabalho em escala se trata da distribuição das horas trabalhadas e folgas durante a semana. A CLT e a Constituição Federal estabelecem que a duração do trabalho normal, aquele sem realização de horas extras, não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o que corresponde a 220 horas mensais de trabalho.
Desta forma, os horários de trabalho do empregado podem ser distribuídos durante os dias da semana, respeitando o limite diário de 8 horas trabalhadas ou a somatória destas horas diárias atinjam 44 horas na semana. Informação importante, o tempo do intervalo para refeição e descanso não é computado para fins de apuração das horas trabalhadas, o que quer dizer que o período de descanso é descontado das horas diárias trabalhadas para fins de apuração, quer seja do limite diário, quer seja do limite semanal.
Exemplos de escalas de trabalho
Escala 6x1
Na escala 6x1, o trabalhador que trabalha 6 dias e folga 1 dia, terá uma jornada de trabalho de 7h20m, isto sem computar o tempo de intervalo, podendo também haver variação de 8 horas em 5 dias e 4 horas em 1 dia.
Escala 5x2
Já na escala 5x2, a jornada de trabalho é distribuída em 5 dias de trabalho e 2 dias de folga, nesta hipótese acaba sendo ultrapassado o limite de 8 hora diárias, mas é respeitado o limite de 44 horas semanais, já que as 44 horas de trabalho semanal são distribuídas entre os 5 dias trabalhados, podendo o trabalhador cumprir jornada de 9 horas em 4 dias e 8 horas em 1 dia ou então ter como jornada a cumprir de 8 horas e 12 minutos nos 5 dias, entre outras.
A legislação trabalhista limita, ainda, que o trabalhador não pode exceder sua jornada de trabalho além de 02 horas por dia, cujas horas excedente são extras.
Escala 12x36
Com a reforma ocorrida na Legislação trabalhista, em razão da especificidade de algumas categorias de trabalho, a CLT em seu artigo 59-A, estabeleceu a possibilidade da jornada de trabalho ser de 12 horas, desde que respeitado o descanso de 36 horas, a chamada escala 12x36, neste caso embora o trabalhador exceda o limite de diário além de 10 horas, ultrapassando o limite de 2 horas, o excesso da jornada diária é compensado pelas horas de descanso, de modo que neste tipo de escala o trabalhador trabalha um dia e folga outro, trabalhando em dias alternados. Este tipo de escala é muito utilizado para os profissionais da saúde, já que se trata de serviços, em regra, sem interrupção para atendimento de pacientes.
Escalas específicas de categorias profissionais
Além da escala 12x36 prevista na CLT, existem outras escalas de trabalho previstas nas Convenções Coletivas de determinadas Categorias, em razão da especificidade das atividades exercidas por aquela gama de trabalhadores, como, por exemplo, a escala 4x2, a qual correspondente a 4 dias de trabalho e 2 dias de folga, prevista para os empregados das empresas de prestação de serviços em asseio e conservação (controladores de acesso, porteiros, auxiliares de limpeza, entre outros), neste tipo de escala o trabalhador também irá exercer uma jornada além de 8 horas diárias chegando a 12 horas de trabalho, cujas horas excedentes são compensadas pelas folgas concedidas, mas deve ser observado os limites impostos pela Cláusula da Convenção Coletiva aplicável, que neste caso utilizado como exemplo, para poder fazer uso da escala 4x2, com jornada de 12 horas, deve ser respeitado o limite de 192 horas mensais e não 220 como é na regra geral.
E o que isso quer dizer? Que neste tipo de escala a somatória das horas trabalhadas no mês que ultrapassem 192 horas devem ser pagas como horas extras (hora acrescida do adicional de no mínimo 50% se não houver outro estipulado).
Portanto, fique atento, os limites de jornada (diária, semanal e mensal) previstos e aplicáveis a sua Categoria de trabalho, se não houve previsão na Convenção Coletiva de sua Categoria que se aplica ao seu contrato de trabalho, deve ser seguida a regra geral, respeitando o limite de 8 horas diárias, 44 horas semanais ou de 12 horas diárias, mas neste caso com 36 de descanso.