Imagem do Artigo 'Horas extras: Veja como calcular e entenda seus direitos'

Introdução às Horas Extras

Para qualquer trabalhador, podem surgir muitas dúvidas sobre as parcelas discriminadas em seus demonstrativos de pagamento (holerites), e uma das principais dúvidas é a respeito das horas extras.

O cálculo das horas extras envolve muitas questões e nem sempre são tão simples de serem apuradas, pois há inúmeros fatores levados em consideração, como a existência de banco de horas, a jornada contratual, o adicional aplicado, o divisor de horas e, ainda, se o empregado é mensalista, horista ou comissionado, entre outras questões.

Jornada de Trabalho e Divisor de Horas

Em regra geral, a maioria dos trabalhadores está sujeita a uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas existem outros trabalhadores que possuem jornada inferior, como por exemplo 40 horas semanais ou 36 horas. Este é um dos fatores que diferencia a apuração das horas extras, já que interfere diretamente no divisor de horas para fins de apuração das horas extras realizadas.

Cálculo das Horas Extras

Para melhor compreensão, vamos considerar a hipótese de um trabalhador mensalista que tem uma jornada contratual de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Para se chegar ao valor de seu salário hora, será necessário dividir o salário mensal por 220. Ao valor obtido, deve ser acrescido o adicional de, no mínimo, 50%, já que este é o adicional estabelecido pela Constituição Federal. Pode variar para percentual maior caso estabelecido no Contrato de Trabalho ou nas Convenções Coletivas aplicáveis ao seu contrato.

Já o trabalhador que está sujeito a uma jornada contratual de 40 horas, para apuração do salário hora, o salário mensal deverá ser dividido por 200. Da mesma forma, sobre o valor obtido, deve ser acrescido o adicional de horas extras previsto.

Realizada a apuração do salário hora, para saber o valor das horas extras devido, deve-se multiplicar pela quantidade de horas extras realizadas no mês. Mas lembre-se, se a empresa para qual trabalha adota sistema de Banco de Horas, este cálculo é mais complexo e não irá funcionar desta forma, já que deverão ser apuradas apenas as horas extras que não foram compensadas.

Exemplo prático

Vamos considerar um exemplo prático: um trabalhador mensalista com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, que recebe um salário mensal de R$ 2.200,00 e realizou 10 horas extras no mês.

  1. Primeiro, dividimos o salário mensal pelo divisor de horas (220):

    R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00 (salário hora)

  2. Em seguida, acrescentamos o adicional de 50%:

    R$ 10,00 * 1,50 = R$ 15,00 (valor da hora extra)

  3. Por fim, multiplicamos o valor da hora extra pela quantidade de horas extras realizadas

    R$ 15,00 * 10 = R$ 150,00

Portanto, o trabalhador tem direito a receber R$ 150,00 referente às horas extras realizadas no mês.

Pagamento Incorreto de Horas Extras

Muitas vezes, trabalhadores sujeitos a jornada de 40 horas semanais têm suas horas extras calculadas de forma errada, onde as empresas adotam o divisor 220 para apuração do salário hora, o que implica no pagamento incorreto e inferior aos valores realmente devidos.

Em recente decisão em um Recurso de Revista (Processo: RR-1000156-76.2017.5.02.0039), o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma grande empresa ao pagamento de diferenças de horas extras por aplicação incorreta do divisor do salário hora. O Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, sustentou que a previsão normativa não pode restringir direitos garantidos constitucionalmente, para o qual as normas coletivas não podem instituir pagamento de horas extras inferior ao garantido na constituição.

Portanto, fique atento, se este for o seu caso, você tem direito a receber estas diferenças de horas extras.

Jornada Diária de 6 Horas e Intervalo para Refeição e Descanso

Já trabalhadores sujeitos a uma jornada diária de 6 horas, em caso de realização de horas extras, terão ultrapassado o limite diário de horas previsto em Lei. Consequentemente, têm direito ao intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Caso não seja concedido, você tem direito a receber a indenização deste período.