O Seguro Desemprego é um benefício pago pela Seguridade Social ao trabalhador que tinha registro em CTPS e foi dispensado sem justa causa. Este benefício tem como objetivo garantir provisoriamente a subsistência do trabalhador, por um período em que se presume que ele consiga uma nova colocação no mercado de trabalho.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
Para ter direito ao Seguro Desemprego, o primeiro requisito é que o trabalhador tenha sido demitido. Portanto, aqueles que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa, não têm direito ao benefício.
Além do contrato formal (anotado em CTPS) e da dispensa sem justa causa, para que o trabalhador possa fazer uso do Seguro Desemprego, é necessário que ele não possua outra renda que seja suficiente para sua subsistência. Ele também não pode estar recebendo qualquer benefício Previdenciário Social de Prestação Continuada (LOAS) ou Aposentadoria.
Tempo de trabalho e solicitação do benefício
O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa física ou jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão (quando se tratar da primeira solicitação). Para a segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses que antecederam a demissão. A partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários em todos os 6 meses anteriores à demissão.
A análise de cumprimento ou não dos requisitos para recebimento do benefício é feita pelo Ministério do Trabalho e da Previdência. Cabe ao ex-empregador apenas fornecer a documentação necessária para que o trabalhador demitido possa fazer sua solicitação.
Como solicitar o Seguro Desemprego?
Atualmente, a solicitação pode ser feita pelo trabalhador através do portal do próprio Governo, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por e-mail dirigido à Superintendência Regional do Trabalho ou pelos telefones 158 ou de uma agência de trabalho do Estado onde reside.
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisará do Requerimento de Seguro Desemprego entregue por seu ex-empregador no momento da rescisão contratual, também conhecida como Guia CD/SD, do CPF, RG e Comprovante de Endereço.
Quantidade e valor das parcelas
Verificadas as condições para recebimento do benefício, o trabalhador irá receber de 3 a 5 parcelas, que são concedidas de acordo com o tempo trabalhado. Se o trabalhador tiver de 6 a 11 meses de trabalho, irá receber 3 parcelas. Se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas. Se trabalhou em período superior a 24 meses, receberá 5 parcelas. As parcelas são pagas a cada 30 dias.
O valor da parcela é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses que antecederam a demissão do trabalhador. Se a média for igual ou inferior a R$ 1.968,36, o valor apurado deverá ser multiplicado por 0,80. Se o valor apurado for inferior ao valor do salário mínimo vigente, o trabalhador irá receber o equivalente a um salário mínimo.
Se a média for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 será multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69. Se a média for superior a R$ 3.280,93, o trabalhador irá receber a parcela pelo teto pago para o benefício, que atualmente é R$ 2.230,97.
Consequências de conseguir um novo emprego durante o recebimento do benefício
Caso o trabalhador esteja recebendo o benefício e consiga uma nova colocação no mercado de trabalho, ocorrerá a perda do direito ao benefício. Se o trabalhador sacar o valor disponível de forma indevida, quando já estava empregado, poderá ser acionado para devolver as parcelas recebidas indevidamente.