Imagem do Artigo 'O que é o Salário Substituição e Quem Tem Direito?'

O artigo 5 da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a Lei. Portanto, os trabalhadores dentro de uma empresa devem receber o mesmo tratamento e igualdade de condições. Da mesma forma, o artigo 7º da Constituição Federal e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõem sobre inúmeras garantias e direitos dos trabalhadores, inclusive, no que se refere à proteção salarial e direitos à igualdade de salário.

O que é o Salário Substituição?

O Salário Substituição encontra-se amparado nos artigos 5 e 450 da CLT, bem como na Súmula 159 do TST. Mas o que é o salário substituição? Trata-se do direito do empregado que ocupar provisoriamente o cargo de outro empregado, que receba salário superior ao seu, em receber o salário do substituído pelo período que perdurar a substituição.

Quem tem direito ao Salário Substituição?

Conforme a própria definição do salário substituição, tem direito a recebê-lo aquele trabalhador que, por ventura, ocupe por um período determinado o cargo de um colega de trabalho que tenha patamar salarial maior que o seu. O empregado substituto terá direito a receber a diferença entre seu salário e aquele recebido pelo colega substituído enquanto durar a substituição.

Nem toda substituição gera direito ao Salário Substituição

Nem toda substituição gera direito ao salário substituição. De acordo com a Súmula 159 do C. TST, a substituição não pode ser eventual e nem mesmo para casos de vacância do cargo. Neste sentido, a ocupação por curtos períodos, como cobertura de almoços, de faltas, atrasos ou saídas antecipadas não são considerados como substituição, pois caracteriza a eventualidade.

Também não tem direito ao salário substituição aquele empregado que venha a ocupar definitivamente o cargo de um empregado que deixou a empresa ou foi promovido para outro cargo, já que nesta hipótese se estaria diante da vacância do cargo e não de substituição.

Condições para ter direito ao Salário Substituição

Para ter direito ao salário substituição, o trabalhador deve substituir outro empregado, integralmente, de forma não eventual, ou seja, durante o período de férias, afastamento ou em licenças. Vale frisar que, para ter direito ao salário substituição, o substituto deve assumir integralmente as atividades do substituído, pois caso assuma somente parte de suas atribuições, não será considerado como substituição.