Imagem do Artigo 'Quais os Direitos Trabalhistas da Gestante? Entenda o que a Lei Garante'

A trabalhadora gestante com registro em Carteira de Trabalho possui direitos assegurados pela legislação, que visam à proteção dela e do bebê. Entre esses direitos, destacam-se:

  • Estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o nascimento, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
  • Licença-maternidade de 120 dias (artigo 392 da CLT), podendo ser estendida para 180 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã;
  • Proibição de trabalho em atividades insalubres durante a gestação (artigo 394-A da CLT);
  • Transferência para outra função, se houver necessidade médica, com o retorno garantido à função anterior após a licença (artigo 392, §4º, inciso I da CLT);
  • Dispensas para a realização de pelo menos 6 consultas médicas e exames complementares (artigo 392, §4º, inciso II da CLT);
  • Direito à amamentação, com dois períodos de 30 minutos durante a jornada de trabalho até o filho completar 6 meses (artigo 396 da CLT).

Além disso, algumas Convenções Coletivas podem estabelecer direitos adicionais, sendo importante consultar as normas da categoria referente ao seu contrato de trabalho.

Estabilidade e Demissão

A gestante goza de garantia provisória no emprego e, portanto, não pode ser demitida sem justa causa. A dispensa só pode ocorrer em caso de justa causa, quando a trabalhadora comete falta grave ou irregularidade prevista no artigo 482 da CLT. Se a demissão por justa causa for indevida, a trabalhadora pode reverter a situação judicialmente, através da Justiça do Trabalho, e obter seus direitos como gestante.

Procedimentos em Caso de Demissão

Se a trabalhadora for demitida sem justa causa e descobrir a gestação após o desligamento, mas a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho ou no período do aviso prévio, ela tem o direito de retornar ao trabalho. Deve-se comunicar formalmente a ex-empregadora e, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho para garantir o retorno e a estabilidade no emprego.

Atestado Médico para Amamentação

Embora todo atestado médico seja válido, a lei prevê períodos para amamentação durante a jornada de trabalho, e não afastamento completo. A aceitação de um atestado para afastamento completo dependerá da empregadora, pois não há previsão legal para tal.

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