Imagem do Artigo 'Direito ao Descanso: Folgas Quinzenais aos Domingos para Mulheres'

Atualmente, a grande maioria das mulheres trabalha, seja para manter sua família, seja para compor a renda familiar ou até mesmo para satisfação e gastos pessoais. Quase a totalidade dessas trabalhadoras tem uma carga horária a cumprir, além de todos os outros afazeres domésticos.

Grande parte dessas trabalhadoras exercem suas atividades em jornada de trabalho por escala, pois atuam no ramo de entretenimento (shoppings, restaurantes, parques, cinemas, teatros), centros médicos, indústrias, entre outros, cujas atividades não param e funcionam até mesmo em finais de semana.

Regras Gerais de Folga

Pela regra geral da legislação trabalhista, nenhum trabalhador pode trabalhar 7 dias corridos sem que lhe seja concedida pelo menos 1 folga neste período. Isso significa que dentro do período de uma semana de trabalho, o trabalhador deve gozar de pelo menos um dia de descanso, o chamado Descanso Semanal Remunerado. Deve-lhe ser garantida pelo menos uma folga em domingo no mês. O número de folgas na semana irá variar de acordo com a escala de trabalho exercida.

Para aqueles empregados que precisam exercer suas atividades em escala, cujo domingo acaba sendo dia normal de trabalho, deverá lhe ser garantido pelo menos uma folga em domingo a cada dois domingos trabalhados, o que equivale a pelo menos 1 folga mensal em domingo.

Proteção do Trabalho da Mulher

No entanto, esta regra não se aplica às mulheres, já que a CLT tem o Capítulo III destinado, especialmente, à Proteção do Trabalho da Mulher. Neste capítulo, o legislador tratou das questões relativas a duração, condições de trabalho, discriminação, trabalho noturno, períodos de descanso, métodos e locais de trabalho e proteção à maternidade, buscando resguardar direitos às mulheres trabalhadoras.

É neste capítulo, mais precisamente, no artigo 386 da CLT que pode ser encontrada a previsão que garante à mulher que trabalha em domingos, em razão de suas escalas de trabalho, folgas em domingos quinzenalmente.

Reforma Trabalhista e o Direito à Folga Quinzenal

Muito já se discutiu se com a Reforma Trabalhista, que atribuiu mais autonomia e eficácia para as negociações Coletivas, se a previsão constante da Norma Coletiva se sobreporia ao disposto no artigo 386 da CLT. No entanto, este não vem sendo o posicionamento dos Tribunais do Trabalho, que vêm defendendo que mesmo com a reforma trabalhista foi mantida a redação do artigo em comento e, que em razão de sua importância na proteção do trabalho da mulher este se sobrepõe a qualquer negociação coletiva.

Em recente decisão proferida no Processo: ARR-1000582-83.2019.5.02.0018, foi reconhecido em favor da trabalhadora o pagamento em dobro dos domingos trabalhados que não respeitaram a folga neste dia de forma quinzenal. Para a Terceira Turma do TST, que julgou o recurso, não foi observada a escala de revezamento quinzenal para folgas prevista no artigo 386 da CLT. O Relator, Ministro Mauricio Godinho Delgado, sustentou que a lei prevê escala quinzenal de revezamento para descanso, de modo que a mulher que trabalha em um domingo deve ter folga no domingo seguinte.

Portanto, se você, trabalhadora, trabalha em regime de escala com trabalho aos domingos, saiba que deve ser concedida folga em domingos alternados. Ou seja, depois de um domingo trabalhado, você tem direito de folgar no próximo.