Entendendo os Turnos Ininterruptos de Revezamento
Alguns ramos de atividades comerciais, como farmácias, postos de gasolina e supermercados, além de hospitais e indústrias, precisam funcionar 24 horas por dia. Para viabilizar esse funcionamento, muitas empresas adotam a jornada de trabalho em sistema de turnos ou de turnos ininterruptos de revezamento.
O que é Trabalho em Turno?
Existem dois tipos de trabalho em turnos: um com jornada fixa para os trabalhadores através de escalas e o outro em turnos ininterruptos de revezamento. No trabalho em turnos, a empresa adota a prática de ter grupos de empregados trabalhando em escalas com jornada fixa, como por exemplo, a escala 12x36 ou 4x2, onde o empregado sempre cumprirá o mesmo horário de trabalho, embora altere os dias de folgas e trabalho na semana. Ou seja, se cumpre jornada diurna, vespertina ou noturna, de modo que sempre entrará e sairá no mesmo horário, exceto se houver necessidade de trocar de horário por algum motivo justificável, como cobrir férias ou afastamentos.
Já o turno ininterrupto de revezamento é uma jornada diferente, onde a empresa pratica a alternância dos turnos, de modo que o trabalhador terá sua jornada periodicamente alterada.
Como funciona o turno ininterrupto de revezamento?
No trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o empregado trabalha com sua jornada alternando constantemente, podendo ser de forma semanal, quinzenal ou mensal. Assim, o trabalhador terá seu horário de trabalho alterado conforme as escalas pré-estabelecidas.
Legalidade dos Turnos Ininterruptos de Revezamento
O turno ininterrupto de revezamento está previsto no artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal, que dispõe que a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Para adotar este tipo de jornada, a empresa deve contar com pelo menos 5 equipes de empregados, pois uma destas equipes se destina a cobrir as folgas das demais equipes, já que todos os trabalhadores terão direito a uma folga semanal e a um domingo mensal. Para manter trabalhadores disponíveis 24 horas por dia, a empresa deve adotar 4 turnos, garantindo que, ao final de um turno, outro se inicie imediatamente.
Jornadas Superiores a 6 Horas
A Constituição Federal prevê a possibilidade de estipular outra jornada, que poderá ser inferior ou superior a 6 horas. O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula 423, permite a adoção de jornada de até 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento, desde que fixada por negociação coletiva.
Portanto, o limite para a prática de turnos ininterruptos de revezamento é de 8 horas diárias, desde que estabelecido em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. Caso contrário, a prática deste tipo de turno é considerada irregular.
O que ocorre se a empresa adotar turnos ininterruptos de 8 horas sem negociação coletiva?
A prática de turnos ininterruptos superiores a 6 horas, sem previsão em negociação coletiva, é considerada irregular e pode conceder ao empregado o direito ao recebimento de horas extras além da sexta hora diária, de modo que todas as horas trabalhadas além da sexta sejam consideradas como horas extras.
Posso fazer horas extras trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento?
A prática de horas extras para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento é bastante restrita, ou seja, só pode ocorrer para aqueles que atuam em jornada de 6 horas diárias, limitada a no máximo 2 horas extras por dia, de modo que o trabalhador não exceda 8 horas de trabalho.
Para aqueles que atuam em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, estabelecidos por negociação coletiva, não é permitida a prática de horas extras. Caso ocorra, o turno de 8 horas pode ser desconsiderado e o trabalhador terá direito de receber como horas extras as horas trabalhadas além da sexta diária.
Direitos dos Trabalhadores
Os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento têm direito a todos os benefícios previstos para seu contrato de trabalho, além de pelo menos uma folga semanal de 24 horas consecutivas, um domingo mensal (um domingo a cada quinzena para as mulheres), adicional noturno e hora noturna reduzida para os períodos em que trabalhar no turno noturno (aquele compreendido entre 22h e 5h).
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