Imagem do Artigo 'Como pedir Pensão por Morte?'

Entendendo a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falecer, seja ele aposentado ou não. Esse benefício é pago mensalmente e substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Além disso, a pensão por morte pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, quando declarada pela autoridade judicial.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

Os dependentes do segurado são classificados em três grupos:

  1. Cônjuge, companheira(o) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Pais;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que inválidos.

A existência de dependentes em qualquer dessas classes exclui o direito às classes subsequentes. Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida, enquanto para as demais classes, é necessário comprovar a dependência econômica.

Requisitos para a Concessão da Pensão por Morte

Para ter direito à pensão por morte, são necessários três requisitos:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. A manutenção da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  3. A existência de dependentes habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Importante: mesmo que haja perda da qualidade de segurado, o direito à pensão por morte pode ser mantido se o segurado falecido preencheu todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.

Cálculo e Duração do Benefício

O valor inicial da pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou da média dos salários contribuídos, acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. O benefício não é vitalício para todos os dependentes. Para filhos não deficientes, o benefício termina aos 21 anos de idade. Para a viúva ou companheiro, a duração do benefício depende da idade no momento do falecimento do segurado.

Diferença entre Pensão por Morte e Pensão Alimentícia

É crucial não confundir pensão por morte com pensão alimentícia. A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes do segurado ou aposentado que falecer, enquanto a pensão alimentícia é uma obrigação paga em vida por um indivíduo aos seus dependentes. Em caso de falecimento do responsável pela pensão alimentícia, os beneficiários podem ter direito à pensão por morte, caso o falecido fosse aposentado ou segurado do INSS.