
Entendendo a Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falecer, seja ele aposentado ou não. Esse benefício é pago mensalmente e substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Além disso, a pensão por morte pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, quando declarada pela autoridade judicial.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado são classificados em três grupos:
- Cônjuge, companheira(o) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que inválidos.
A existência de dependentes em qualquer dessas classes exclui o direito às classes subsequentes. Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida, enquanto para as demais classes, é necessário comprovar a dependência econômica.
Requisitos para a Concessão da Pensão por Morte
Para ter direito à pensão por morte, são necessários três requisitos:
- O óbito ou a morte presumida do segurado;
- A manutenção da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- A existência de dependentes habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Importante: mesmo que haja perda da qualidade de segurado, o direito à pensão por morte pode ser mantido se o segurado falecido preencheu todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.
Cálculo e Duração do Benefício
O valor inicial da pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou da média dos salários contribuídos, acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. O benefício não é vitalício para todos os dependentes. Para filhos não deficientes, o benefício termina aos 21 anos de idade. Para a viúva ou companheiro, a duração do benefício depende da idade no momento do falecimento do segurado.
Diferença entre Pensão por Morte e Pensão Alimentícia
É crucial não confundir pensão por morte com pensão alimentícia. A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes do segurado ou aposentado que falecer, enquanto a pensão alimentícia é uma obrigação paga em vida por um indivíduo aos seus dependentes. Em caso de falecimento do responsável pela pensão alimentícia, os beneficiários podem ter direito à pensão por morte, caso o falecido fosse aposentado ou segurado do INSS.