Entendendo as Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são valores devidos ao empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho. A natureza dessas verbas varia conforme a modalidade da rescisão, sendo as mais comuns: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por mútuo consentimento.
Modalidades de Rescisão e Verbas Devidas
Dispensa sem justa causa:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Salário família (se aplicável)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Direito ao levantamento do FGTS
- Habilitação no Seguro Desemprego
Pedido de Demissão:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Salário família (se aplicável)
- Desconto do aviso prévio não cumprido
Importante: o empregado que pedir demissão, não terá direito a levantar o FGTS depositado e não irá receber a multa de 40% incidente sobre o FGTS. Também não poderá se habilitar no Seguro Desemprego. O valor equivalente ao aviso prévio poderá ser descontado de sua rescisão contratual, caso não cumpra o período trabalhando.
Demissão por Justa Causa:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Salário família (se aplicável)
Importante: o empregado desligado por justa causa, não tem direito a levantar o FGTS depositado e também não poderá se habilitar no Seguro Desemprego.
Rescisão por Mútuo Consentimento:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- Metade do aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias para cada ano trabalhado na empresa)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Salário família (se aplicável)
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Levantamento de 80% do FGTS
Nesta modalidade de rescisão contratual, o empregado somente poderá levantar 80% dos valores de FGTS depositados na conta vinculada e não terá de se habilitar no Seguro Desemprego.
Importante, nos casos de dispensa sem justa causa ou rescisão por mutuo consentimento, o aviso prévio somente será pago se for na modalidade indenizada, pois em caso de comunicação prévia e cumprimento do aviso prévio de forma trabalhada (com redução de 2 horas diárias ou de 7 dias ao final) não constará do cálculo das verbas rescisórias. Estas são as principais verbas devidas em caso de rescisão contratual, no entanto, é importante observar as previsões que constam das Convenções Coletivas da Categoria a que se enquadra o empregado, pois pode haver previsão de outros títulos além dos aqui elencados.
Como saber se meu saldo salarial está correto?
Para empregados com salário fixo, seja mensal ou por hora, o saldo salarial pode ser calculado dividindo o valor mensal do salário por 30 (dias do mês). Esse resultado é então multiplicado pelo número de dias trabalhados. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 3.000,00 e o empregado trabalhou até o dia 16, o cálculo seria: R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 (valor diário) x 16 dias = R$ 1.600,00.
Para empregados com salário misto (fixo + comissões), o cálculo do saldo salarial deve incluir as comissões recebidas no período que antecede a rescisão contratual.
Proporcionais de Férias e 13º Salário
Férias e 13º salário são calculados com base em 1/12 avos para cada mês trabalhado. Se a rescisão ocorre após o 15º dia do mês, considera-se um mês integral para o cálculo. O 13º salário proporcional é calculado dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano até a data da rescisão. Por exemplo, se o salário é R$ 3.000,00 e a rescisão ocorreu em abril, o cálculo seria: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00 x 5 meses = R$ 1.250,00.
As férias proporcionais são calculadas de forma similar, mas acrescidas de 1/3. Usando o mesmo exemplo, se o empregado foi dispensado em abril e admitido em agosto do ano anterior, o cálculo seria: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00 x 9 meses = R$ 2.250,00 + R$ 750,00 (1/3) = R$ 3.000,00.
Atenção que, normalmente o proporcional de férias e de 13º salário possuem apuração diferentes, já que as férias consideram o período aquisitivo de 12 meses levando em consideração, via de regra, a data de admissão (se não houver mudado por conta de afastamento previdenciário) e o 13º salário considera o ano corrente.
Considerações Finais
Estes cálculos são básicos e aplicáveis a salários fixos. No entanto, deve ser observado caso a caso, pois muitas vezes outras verbas são devidas com base nas previsões que constam das Convenções Coletivas, bem como não consideram aqueles casos em que o trabalhador recebe por produção ou comissão, que possuem cálculos específicos e mais complexos.
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