Imagem do Artigo 'Como Saber se Suas Verbas Rescisórias Estão Corretas?'

Entendendo as Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são valores devidos ao empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho. A natureza dessas verbas varia conforme a modalidade da rescisão, sendo as mais comuns: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por mútuo consentimento.

Modalidades de Rescisão e Verbas Devidas

Dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado)
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Salário família (se aplicável)
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Direito ao levantamento do FGTS
  • Habilitação no Seguro Desemprego

Pedido de Demissão:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Salário família (se aplicável)
  • Desconto do aviso prévio não cumprido

Importante: o empregado que pedir demissão, não terá direito a levantar o FGTS depositado e não irá receber a multa de 40% incidente sobre o FGTS. Também não poderá se habilitar no Seguro Desemprego. O valor equivalente ao aviso prévio poderá ser descontado de sua rescisão contratual, caso não cumpra o período trabalhando.

Demissão por Justa Causa:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Salário família (se aplicável)

Importante: o empregado desligado por justa causa, não tem direito a levantar o FGTS depositado e também não poderá se habilitar no Seguro Desemprego.

Rescisão por Mútuo Consentimento:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Metade do aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias para cada ano trabalhado na empresa)
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Salário família (se aplicável)
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Levantamento de 80% do FGTS

Nesta modalidade de rescisão contratual, o empregado somente poderá levantar 80% dos valores de FGTS depositados na conta vinculada e não terá de se habilitar no Seguro Desemprego.

Importante, nos casos de dispensa sem justa causa ou rescisão por mutuo consentimento, o aviso prévio somente será pago se for na modalidade indenizada, pois em caso de comunicação prévia e cumprimento do aviso prévio de forma trabalhada (com redução de 2 horas diárias ou de 7 dias ao final) não constará do cálculo das verbas rescisórias. Estas são as principais verbas devidas em caso de rescisão contratual, no entanto, é importante observar as previsões que constam das Convenções Coletivas da Categoria a que se enquadra o empregado, pois pode haver previsão de outros títulos além dos aqui elencados.

Como saber se meu saldo salarial está correto?

Para empregados com salário fixo, seja mensal ou por hora, o saldo salarial pode ser calculado dividindo o valor mensal do salário por 30 (dias do mês). Esse resultado é então multiplicado pelo número de dias trabalhados. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 3.000,00 e o empregado trabalhou até o dia 16, o cálculo seria: R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 (valor diário) x 16 dias = R$ 1.600,00.

Para empregados com salário misto (fixo + comissões), o cálculo do saldo salarial deve incluir as comissões recebidas no período que antecede a rescisão contratual.

Proporcionais de Férias e 13º Salário

Férias e 13º salário são calculados com base em 1/12 avos para cada mês trabalhado. Se a rescisão ocorre após o 15º dia do mês, considera-se um mês integral para o cálculo. O 13º salário proporcional é calculado dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano até a data da rescisão. Por exemplo, se o salário é R$ 3.000,00 e a rescisão ocorreu em abril, o cálculo seria: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00 x 5 meses = R$ 1.250,00.

As férias proporcionais são calculadas de forma similar, mas acrescidas de 1/3. Usando o mesmo exemplo, se o empregado foi dispensado em abril e admitido em agosto do ano anterior, o cálculo seria: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00 x 9 meses = R$ 2.250,00 + R$ 750,00 (1/3) = R$ 3.000,00.

Atenção que, normalmente o proporcional de férias e de 13º salário possuem apuração diferentes, já que as férias consideram o período aquisitivo de 12 meses levando em consideração, via de regra, a data de admissão (se não houver mudado por conta de afastamento previdenciário) e o 13º salário considera o ano corrente.

Considerações Finais

Estes cálculos são básicos e aplicáveis a salários fixos. No entanto, deve ser observado caso a caso, pois muitas vezes outras verbas são devidas com base nas previsões que constam das Convenções Coletivas, bem como não consideram aqueles casos em que o trabalhador recebe por produção ou comissão, que possuem cálculos específicos e mais complexos.

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