A questão do assédio no ambiente de trabalho vem sendo amplamente debatida e divulgada, pois pode gerar consequências de ordem psicológica e até físicas na vítima. De fato, o assédio no ambiente de trabalho pode ser moral ou sexual, possuindo características distintas para enquadrá-los.
Neste artigo, abordaremos especificamente o Assédio Moral do trabalhador, que consiste na prática reiterada e prolongada de atos e condutas que exponham o empregado a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, causando danos a sua dignidade e integridade física e psíquica.
Características do Assédio Moral
Configura-se assédio moral toda conduta abusiva direcionada à vítima através de palavras, xingamentos, gestos, imagens, escritas, ofensas, humilhações, acusações, insultos, divulgação de boatos, segregação, exclusão, entre outras condutas.
O Assédio Moral pode ocorrer de forma horizontal, vertical ou mista. É considerado Assédio Moral vertical quando se observa as condutas dentro de uma ordem de hierarquia, ou seja, do superior para o subordinado ou vice-versa. Já o horizontal ocorre entre trabalhadores de uma mesma linha hierárquica, inexistindo entre eles a figura de superior e subordinado. Por fim, é considerado misto, quando se visualiza que compõem o grupo de agressões tanto pessoas de mesmo nível hierárquico como pessoas com nível hierárquico distinto.
A forma mais comum é a vertical, mais precisamente, do superior hierárquico para com o subordinado, onde o subordinado é assediado por seu chefe, com insultos, piadinhas, exposição perante os colegas de trabalho.
Como Identificar o Assédio Moral
Em razão da importância do tema, o Tribunal Superior do Trabalho elaborou uma cartilha e elencou todas as situações que podem ser consideradas como assédio moral, que pode ser consultada através do link.
Importante observar que para configurar assédio moral é necessário que as condutas sejam reiteradas. Uma única conduta isolada não será considerada assédio moral, mas pode caracterizar dano moral.
Como Agir em Caso de Assédio Moral
Além do trabalhador ter conhecimento e conseguir identificar o Assédio Moral no ambiente de trabalho, é importante que reúna provas dos fatos acontecidos, guardando datas de quando ocorreram, nomes de testemunhas que presenciaram, gravações em áudio e vídeos, guarde mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp (neste caso é importante tirar prints já que a pessoa que enviou pode a qualquer momento apagá-las), denunciar a prática ao empregador e guardar protocolo ou registro da denúncia realizada.
Se não for tomada nenhuma providência pelo empregador, após a realização da denúncia, o trabalhador poderá ingressar com ação judicial, postulando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e indenização por danos morais em razão do assédio sofrido.