Imagem do Artigo 'Assédio Moral x Dano Moral no Ambiente de Trabalho'

Eu sofri Assédio Moral ou Dano Moral no meu Ambiente de Trabalho?

É importante diferenciar o dano moral de assédio moral no ambiente de trabalho. Mas não são a mesma coisa? Não, possuem definições distintas e iremos esclarecer a diferença.

Antes é preciso esclarecer o que é dano moral

O dano moral está previsto no artigo 186 do Código Civil, o qual prevê que aquele indivíduo que por ação ou omissão voluntária, imprudência ou negligência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Portanto, simplificando, pode-se dizer que o dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém, resultando em ofensa aos direitos da personalidade (à imagem, à privacidade, à honra, à saúde, à dignidade).

E o que é dano moral no ambiente de trabalho?

O dano moral no ambiente de trabalho, se caracteriza quando, pela pratica de algum ato (conduta ilícita) por parte do empregador ou dos próprios colegas de trabalho, o trabalhador é exposto a situação humilhante e constrangedora, ou seja, ocorre a violação dos direitos a personalidade do trabalhador, ou seja, basta a prática de uma única conduta ilícita que coloque o trabalhador em situação vexatória ou humilhante para que se configure dano moral.

Já o assédio moral no ambiente de trabalho, embora não tenha previsão legal, é definido pela jurisprudência e pela doutrina como sendo a prática reiterada e prolongada de exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho, interferindo diretamente na relação da vítima com seu ambiente de trabalho.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

Assim, pode-se dizer que o dano moral pode se originar de apenas uma conduta ilícita, já o assédio moral se traduz num conjunto de atos reiterados e prolongados.

É importante o trabalhador saber que a conduta abusiva (ato ilícito), pode se manifestar através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritas ou até desenhos, que trazem danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de trabalhador, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Vale lembrar que, a ofensa à honra ou dano à personalidade é algo muito subjetivo, não há como mensurar o quanto uma pessoa pode ou não ter sua integridade ofendida por determinada situação, exposição ou brincadeira.

Tem dúvidas sobre dano moral ou assédio moral no ambiente de trabalho? Entre em contato para podermos te ajudar.