O Alcoolismo Crônico é Doença?

O alcoolismo é sim uma doença crônica, que interfere diretamente no comportamento e convívio socioeconômico, caracterizado pelo consumo excessivo de álcool.

E qual a relação do alcoolismo com o contrato de trabalho?

Na verdade, o trabalhador alcóolatra deve ser tratado como um dependente, pois se trata de uma doença crônica. Existem empresas que possuem assistente social e, inclusive, programas de tratamento para que o trabalhador se livre da dependência, mas outras, por sua vez, ignoram o fato de se tratar de doença e, simplesmente, procuram o caminho mais fácil, ou seja, a dispensa do empregado, muitas das vezes por justa causa.

Tanto é verdade que se trata de doença e assim deve ser considerada pelo empregador, que em recente decisão, a 11ª Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, reverteram a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador e determinaram sua reintegração, para os Desembargadores, a doença crônica causa estigma e preconceito, fazendo com que se presuma uma dispensa discriminatória.

O trabalhador se socorreu a Justiça do Trabalho, para postular pela nulidade da dispensa em razão da dispensa discriminatória, reintegração e indenização.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a dispensa era legal, pois foi amparada em reiteradas condutas inadequadas do ex-empregado.

O que decidiu-se em Primeira Instância?

O Juízo de primeiro grau, entendeu que não restou comprovado que a dispensa foi discriminatória, indeferindo a reintegração e a indenização postuladas, o que ensejou a interposição do Recurso Ordinário pelo trabalhador.

A visão da Desembargadora

Ao analisar o Recurso do trabalhador, a Desembargadora relatora pontuou que há indicativos de que a empresa tinha conhecimento sobre a situação de alcoolismo crônico do empregado. Ela destacou que o consumo compulsivo de bebidas alcoólicas é uma doença, "logo, o alcoólatra não merece punição, mas sim tratamento". E, citando decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explicou que esse tipo de alcoolismo "não se configura como desvio de conduta passível de rescisão contratual".

Fundamentada em decisões do TST, a Desembargadora esclareceu que "em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, poderá o empregado optar pela reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais".

A condenação

Diante da conclusão adotada pela Desembargadora, além da reintegração no emprego na mesma função que exercia anteriormente ou em outra compatível com seu estado de saúde e previsão de multa em caso de descumprimento, a Turma concedeu o ressarcimento integral de todo o período em que o empregado ficou afastado.

Tem sido reiteradas as decisões reconhecendo a dispensa discriminatória em razão de estigma e preconceito em casos de doenças graves, onde os Magistrados tem se baseado na Súmula 443 do TST, a qual trata expressamente sobre o tema.

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