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Adicional de Transferência – O que é? Quem tem direito?

O adicional de transferência é o valor pago ao empregado que é transferido provisoriamente de um local de trabalho para outro, desde que a transferência implique em mudança de domicílio, normalmente em caso da alteração do local de trabalho implicar em mudança de Cidade (que impeça o trabalhador de ir e voltar diariamente para sua residência original) ou Estado.

A mera mudança de local de trabalho, se não implicar na mudança de domicilio, não gera ao trabalhador o direito de receber o adicional de transferência. Como em casos de cidades próximas, que permite ao trabalhar se deslocar diariamente de sua residência original para o trabalho e vice-versa.

A possibilidade de transferência do empregado está prevista nos Parágrafos 1º e 3º do Artigo 469 da CLT, que dispõem sobre a possibilidade do empregador transferir o trabalhador para local diverso daquele estipulado no contrato de trabalho, quando houver necessidade de serviço. Porém, se implicar em alteração de domicilio do empregado, deverá ser pago o adicional de transferência.

O pagamento do adicional de transferência trata-se de uma espécie de compensação ao empregado que tiver que, provisoriamente, permanecer longe da localidade onde vivia e tinha seu convívio social.

O adicional de transferência, conforme previsão constante do Parágrafo 3º, Artigo 469 da CLT, deve ser de no mínimo 25% do salário, caso não haja previsão de percentual superior em Convenção Coletiva.

Além do percentual decorrente da transferência provisória, cabe ao empregador, conforme previsto no Artigo 470 da CLT, arcar com as despesas resultantes da transferência. Ou seja, os custos com deslocamento do trabalhador e seus familiares, bem como os custos com mudança, entre outras despesas oriundas da alteração do local de trabalho.

Importante, destacar que o adicional de transferência se trata de verba de natureza salarial, e em razão disto reflete em férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, entre outras verbas. Diferente do custeio das despesas decorrentes da transferência, que se equipara a ajuda de custo e tem natureza indenizatória, não refletindo nas demais verbas contratuais.

Se não houver prazo expresso estipulando o período da transferência provisória, a legislação não prevê qual o tempo máximo de duração para a transferência do empregado ser considerada provisória, tendo a jurisprudência entendido como limite o prazo de 2 anos, passando a ser considerada definitiva se ultrapassar este limite e cessa o direito do trabalhador ao adicional.

Portanto, o trabalhador tem direito a receber o adicional de transferência pelo período em que perdurar a transferência.

Mas atenção, se o empregado foi transferido a pedido próprio ou em caráter definitivo, o trabalhador não terá direito ao adicional de transferência.