Imagem do Artigo 'Acidente de trabalho gera estabilidade?'

O que é acidente de trajeto ou percurso?

O acidente de trajeto (ou de percurso) é aquele acidente sofrido pelo trabalhador no deslocamento de sua residência para o trabalhou ou do trabalho para residência, independente do meio de locomoção utilizado (transporte público, fretado, próprio ou a pé).

Durante o período de 12/11/2019 a 20/04/2020 esteve em vigência a Medida Provisória 905/19, que havia afastado a equiparação do acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Fato importante é que com a revogação da Medida Provisória 905/19, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado a acidente de trabalho, deste modo, o empregador deve emitir a CAT caso o trabalhador veja a sofrer acidente de trajeto, bem como suas faltas justificadas com atestados devem ser abonadas.

Observe, ainda, que havendo necessidade de afastamento das atividades laborativas por prazo superior a 15 (quinze) dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para recebimento do beneficio previdenciário (auxílio doença acidentário), o que garante ao trabalhador, após sua alta médica, a estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 (doze) meses.

Exceções

Em alguns casos esta estabilidade pode ser superior ao período previsto em Lei, já que algumas categorias profissionais trazem em sua Convenção Coletiva, que na hipótese do trabalhador ficar acometido de incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de percurso, esta garantia se estende até a aposentadoria, tal como a Convenção Coletiva dos Metalúrgicos firmada entre o SINDIMAQ e SINAEES.

Assim, caso o trabalhador venha a sofrer acidente de trajeto e fique afastado de suas atividades por período superior a 15 (dias) tem direito a estabilidade provisória no trabalho e não pode ser dispensado, pelo período de pelo menos 12 (doze) meses, podendo este prazo ser superior se houver previsão normativa na Convenção Coletiva da Categoria que o representa.

Alteração de percurso

Mas atenção, o acidente de trajeto pode ser descaracterizado se o trabalhador alterou o percurso realizado diariamente para ida e retorno do trabalho.⁣