Hoje estamos aqui para falar com você, beneficiário do INSS, sobre a isenção do Imposto de Renda que é descontado do seu benefício. Todos os beneficiários do INSS que recebem no máximo R$1.903,98 mensais e R$28.559,70 anuais são isentos do desconto do imposto de renda no seu benefício.
Isenção Dupla para Aposentados e Pensionistas
Agora, para os aposentados ou pensionistas que têm mais de 65 anos de idade ou que são portadores de doenças consideradas graves, nesse caso, o valor da isenção é duplicado. O que isso significa? Se o aposentado ou pensionista tiver mais de 65 anos ou for portador de doença considerada grave, o valor de isenção que era de R$1.903,98 mensais e R$28.559,70 anuais dobra, devido à isenção dupla. Ou seja, se receber até R$3.807,96 mensais e R$49.503,48 anuais, esse beneficiário do INSS também estará isento do desconto do imposto de renda.
Entretanto, é preciso ficar atento. Porque se o aposentado for maior de 65 anos ou portador de doença grave e o benefício for maior que R$3.807,96, ou ele tiver outras fontes de rendimento, o valor que exceder aos R$3.807,96 haverá incidência de imposto de renda.
Isenção para Portadores de Doenças Graves
Situação diferente ocorre com as pessoas portadoras de doença grave. Sendo comprovada a existência da moléstia grave, têm direito à isenção do imposto independentemente do valor do benefício e da sua idade.
Importante frisar que as doenças consideradas graves para ter direito à isenção do imposto de renda estão previstas no rol constante na lei nº 7.713/88. Porém, esse rol constante na lei é apenas exemplificativo e não taxativo, havendo exceções para doenças graves que não constam lá.
Exemplos de Doenças Graves
A seguir, daremos alguns exemplos de doenças graves, constantes no rol da lei:
- AIDS;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira total ou monocular;
- Paralisia irreversível incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson, entre outras.
Como Comprovar a Doença Grave
Para comprovar a existência da doença grave, o beneficiário do INSS é necessário apresentar laudo e exame médico, contendo a descrição da doença, com informação do CID (código internacional de doenças), datado, assinado e carimbado pelo médico, com a indicação do CRM do médico.
A isenção ocorrerá a partir do início da aposentadoria, quando a doença for pré-existente à data de concessão da aposentadoria; a partir da emissão do laudo médico, se a doença for adquirida após o início da aposentadoria ou da data do início da doença grave informada no laudo médico.
Como Requerer a Isenção
Em caso de você ser aposentado ou pensionista do INSS e se enquadrar em uma das situações que descrevemos, você pode requerer a isenção do imposto de renda no seu benefício através do aplicativo "Meu INSS". E, em caso de indeferimento pelo INSS, você pode requerer a isenção do imposto através de uma ação judicial.
O nosso escritório está à disposição para retirar suas dúvidas ou, se for necessário, ingressar com uma ação judicial requerendo a isenção do imposto de renda da sua aposentadoria ou pensão.