Olá, eu sou o Dr. Marcos Aquino e estou aqui novamente para falar com vocês sobre a Revisão da Vida Toda, que é aquela revisão para quem contribuiu para o INSS como empregado ou através do carnê de contribuição antes de julho de 1994.
Hoje, quero falar com vocês sobre o prazo decadencial. O prazo decadencial é uma regra prevista em lei, que determina que o aposentado ou pensionista tem o prazo máximo de 10 anos para pedir a revisão do seu benefício.
Assim, para entrar com pedido de revisão do seu benefício, a primeira coisa que deve ser verificada é se você não ultrapassou o prazo decadencial de 10 anos. O que a maioria das pessoas não sabe é que esse prazo não começa a correr na data de início do benefício, mas sim no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Entendendo o Prazo Decadencial
Para explicar, quando o segurado dá entrada na aposentadoria, seja perante o INSS ou judicialmente, essa aposentadoria só é concedida depois de algum tempo. Ela não é concedida no mesmo dia que foi dada a entrada, porém é retroativa à data em que foi feito o pedido.
O prazo decadencial não vai começar a correr na data que foi feito o pedido, mas sim no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Na carta de concessão do benefício, virão duas informações importantes: a data de início do benefício, que corresponde à data em que foi feito o pedido da aposentadoria, e a data em que ele começou a ser pago efetivamente.
Exemplo Prático
Para facilitar a sua compreensão, vejamos o seguinte exemplo: o trabalhador deu entrada no pedido do benefício em 1 de março de 2013, mas o seu benefício somente começou a ser pago seis meses depois, em 20 de setembro de 2013, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a entrada do pedido.
Nesse caso, se fôssemos considerar a data de início do benefício, 1 de março de 2013, já teria ultrapassado o prazo decadencial de 10 anos. Mas, na verdade, como o benefício somente começou a ser pago em 20 de setembro de 2013, o prazo decadencial começou a correr em 1º de outubro de 2013, ou seja, no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria. Portanto, esse benefício ainda está dentro do prazo para requerer a Revisão da Vida Toda, pois ainda não ultrapassou os 10 anos previstos no prazo decadencial.
Assim, nesse caso, mesmo já tendo ultrapassado os 10 anos da data do início da aposentadoria, não ocorreu a decadência, pois o prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício e não na data de início da aposentadoria.
Aposentadorias Concedidas Judicialmente
A mesma situação se aplica para aposentadorias que foram concedidas judicialmente, pois começam a ser pagas somente depois que o processo já foi julgado, ou seja, muito tempo depois da data da entrada. Nesses casos, vale a mesma regra de começar a contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela e não da data em que foi dada a entrada.
Então, se você ainda não completou os 10 anos que recebeu a primeira parcela da sua aposentadoria, e tem interesse em fazer a Revisão da Vida Toda, ou ainda, se você tem alguma dúvida quanto ao seu direito de pedir a revisão, entre em contato com nosso escritório para maiores informações.