Atualização em 18/03/2022: Revisão da Vida Toda foi adiada pelo STF
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda cabe para as aposentadorias que tiveram contribuições para o INSS antes de 1994.
A tese da revisão consiste na inclusão de todos os salários contribuídos para o INSS antes março/1994, na média para apuração do valor inicial da aposentadoria, incluindo todas as contribuições vertidas para o INSS, e não somente as 80% maiores que iniciam em 1994, conforme determinação da Lei Nº 9.876/99.
Ocorre que quem teve aposentadoria antes da lei de 1999, a média seria contada a partir de 1994, quando após a chegada do Plano Real, entrou em vigor a moeda Real.
Por exemplo: “Vamos supor que uma pessoa contribuía desde 1980: todas as contribuições que foram de 1980 a 1994 não entram nesse cálculo da aposentadoria, como se não tivesse contribuído.”
Quem pode pleitear a revisão da vida toda?
Assim, as aposentadorias anteriores a 26/11/1999, (data da vigência da Lei 9.876/99), podem pleitear a revisão da vida toda. TODAVIA EXISTEM RESSALVAS.
Vale a pena solicitar a revisão da vida toda?
Por exemplo, se os salários do aposentado antes de 1994, forem baixos, não compensa solicitar a revisão pois em vez de dar um valor maior, a revisão dará um valor inicial da aposentadoria MENOR. Isso ocorre porque o cálculo é uma média aritmética simples.
No cálculo, pega-se os valores das contribuições, soma-se tudo e divide-se o resultado pelo número de contribuições. Se, antes de julho de 1994, os rendimentos forem menores, a média ficaria menor ao incluirmos esses meses no cálculo.
Ou seja, se seu salário era mais baixo em 1994, pode ser que a revisão não compense.
Existe um prazo para solicitar a revisão da vida toda?
Outra ressalva que deve ser feita, é que o prazo decadencial para ajuizar uma ação de revisão de aposentadoria é de 10 (dez) anos, portanto todas as aposentadorias com mais de 10 (dez) anos, em tese já teriam decaído o direito de entrar com pedido de revisão na Justiça federal.
Já posso solicitar a revisão da vida toda?
Para finalizar, a última ressalva é que a matéria referente a revisão da vida toda, ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), que irá decidir pela viabilidade ou não da referida revisão. Em razão de não haver uma decisão definitiva do STF sobre a questão, NO MOMENTO A ADVOCACIA CORTONA RANIERI AINDA NÃO ESTÁ ABRINDO AS REFERIDAS REVISÕES.