Muitas dúvidas surgem, ao trabalhador, quanto ao cálculo dos valores que está recebendo por ocasião de sua rescisão contratual, e é normal, pois como saber se as verbas descritas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) estão corretas?
Aqui abordaremos, de forma simples, como o trabalhador demitido sem justa causa pode verificar se as verbas que lhe estão sendo pagas na rescisão contratual estão corretas.
Pois bem, atente-se que estamos falando apenas de rescisões sem justa causa, aquela que ocorre sem motivo por iniciativa do empregador.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, por ocasião da rescisão contratual devem receber:
- Saldo de Salário: que corresponde ao número de dias trabalhados no mês. Como saber se o valor recebido está correto? Se o salário for mensal, deve-se dividir o valor do salário por 30, assim se obterá o valor do salário/dia e, após, multiplicar pelo número de dias trabalhados. Se for salário hora, o valor mensal deverá ser apurado multiplicando o valor do salário/hora pelo número de horas trabalhadas, que normalmente, são 8 horas diárias (podendo variar de acordo com a carga horária de cada trabalhador).
- Aviso Prévio: se for indenizado, deverá ser pago o valor de um salário integral acrescido de 03 dias para cada ano completo de trabalho. Portanto, se o empregado demitido trabalhou na empresa durante 03 (três) anos completos, deverá receber 39 dias de aviso prévio indenizado, sendo que em relação aos dias o cálculo é realizado da mesma forma que do saldo de salário (divide-se o salário mensal e multiplica-se pelo número de dias que quer apurar). Se for trabalhado, corresponderá ao pagamento de um salário, e nesta hipótese não haverá saldo de salário, o empregado somente terá direito a receber de forma indenizada a proporcionalidade de dias por ano trabalhado;
Ainda em relação ao aviso prévio indenizado, ele projeta no pagamento do 13º salário proporcional e nas férias proporcionais.
- 13º salário proporcional: esta verba corresponde aos meses (período) trabalhados que antecederam a demissão no ano, ou seja, o empregado tem direito a 01/12 avos para cada mês de trabalho no ano. Desta forma, o trabalhador deve dividir o valor correspondente a remuneração mensal e dividir por 12 meses, após deverá com o resultado do valor mensal multiplicar pelo número de meses trabalhados completos.
- Férias vencidas e proporcionais: vencidas são aquelas férias que o trabalhador já havia completado o período aquisitivo mas ainda não tinha usufruído do período em descanso. Neste caso, o trabalhador deverá receber o valor de um salário integral acrescido de 1/3, para saber o valor do 1/3, basta dividir o valor mensal do salário por 3.
Já as férias proporcionais, como no caso do 13º salário proporcional, corresponde ao número de meses trabalhados, nesta hipótese não se considerada o ano, mas sim o período aquisitivo, ou seja, os meses que o empregado trabalhou entre um e outro período aquisitivo de férias.
Como assim? Por exemplo, se a data base de férias do empregado é o mês de fevereiro de cada ano, deverá considerar os meses trabalhados entre fevereiro e sua dispensa, para se chegar ao numero de meses trabalhos e então conseguir apurar a proporcionalidade das férias. Obtendo-se o valor, sobre o resultado, para se chegar ao 1/3, deve-se dividi-lo por 3. Assim, o valor das férias proporcionais deve corresponder a somatória do valor apurado para o período (meses) acrescido do 1/3.
Para fins de cálculo do 13º salário proporcional como das férias proporcionais, o trabalhador deverá observar que caso tenha sido desligado no 15º dia do mês ou após, terá direito a mais 1/12 avos de cada uma destas verbas, da mesma forma que deve ser acrescido 1/12 avos na apuração de cada uma destas verbas, caso o aviso prévio tenha sido indenizado.
- FGTS sobre rescisão e multa de 40%: o cálculo do FGTS é um pouco mais complexo, mas corresponde a 8% das verbas rescisórias que incidem o recolhimento. Já a multa do FGTS deve corresponder a 40% dos recolhimentos efetuados em sua conta vinculada ou que deveriam ter sido depositados. Tanto o FGTS sobre rescisão como a multa são recolhidos diretamente na conta vinculada.
Estas são as principais verbas devidas na rescisão, mas existem outras que podem ser pagas na rescisão, como salario família, indenização adicional, indenização por antiguidade, dependendo caso a caso. Nesta hipótese, consulte um advogado para tirar suas dúvidas.