O assédio no ambiente de trabalho é uma questão delicada que traz muitas consequências à vítima. Atualmente, vem sendo amplamente abordado, divulgado e debatido. O assédio no ambiente de trabalho pode ser moral ou sexual, possuindo características distintas para enquadrá-los. Neste artigo, abordaremos especificamente a questão do assédio sexual no ambiente de trabalho.
O que é Assédio Sexual?
O assédio sexual consiste em toda conduta de cunho sexual que implique na restrição de liberdade da vítima. Diversamente do assédio moral, o assédio sexual não exige que ocorra repetição da conduta, basta uma única ação do “agressor” para que se configure assédio sexual.
E o Assédio Moral?
O Assédio Moral consiste na prática reiterada e prolongada de atos e condutas que exponham o empregado a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, causando danos a sua dignidade e integridade física e psíquica. Tire todas as suas dúvidas sobre assédio moral no artigo que preparamos para você.
Tipos de Assédio Sexual
O assédio sexual pode ser vertical (conhecido também como por chantagem) ou horizontal (também conhecido como por intimidação). No primeiro, há a figura do superior hierárquico de modo que a aceitação ou rejeição à “investida / ato” pela vítima implicará diretamente na decisão do assediador de forma favorável ou prejudicial à vítima assediada no ambiente de trabalho (Ex.: promover ou rejeitar a promoção, conceder aumento de salário, abonar saídas, etc).
Importante deixar claro que este tipo de assédio não se limita ao ambiente físico de trabalho, podendo ocorrer também antes ou após o expediente e fora das dependências da empresa, inclusive, através de mensagens e ligações.
Já na forma horizontal, pouco importa a existência ou não de hierarquia, podendo ser realizado por pessoas do mesmo nível hierárquico, de outros setores, ou até mesmo do subordinado para com seu superior. Pode ser individual, a um grupo ou generalizada, consistente em toda conduta que sejam inoportunas ou causem intimidação / constrangimento de natureza sexual, de modo a tornar o ambiente de trabalho intimidativo, hostil e humilhante.
Como Identificar o Assédio Sexual?
O grande problema em identificar a existência de assédio sexual, especialmente, na forma horizontal, é que via de regra a vítima se retrai e não realiza a denúncia, por vergonha, medo ou até mesmo por se sentir culpada. Mas é importante destacar que a vítima não tem culpa e deve realizar a denúncia, pois é muito difícil ao empregador ter controle sobre todos os ambientes de trabalho e se não receber a denúncia, muitas vezes não tem como tomar providências.
Podemos mencionar como exemplos, o colega de trabalho que abraça ou beija outro(a) sem seu consentimento, a realização de brincadeiras ou perguntas indiscretas de cunho sexual sobre a vida privada, brincadeiras por conta de gênero ou opção sexual, envio de material pornográfico, entre outras.
A Importância da Denúncia
É muito comum que após uma vítima denunciar ter sofrido assédio sexual, apareçam outras que tinham se calado, por constrangimento ou medo, daí a importância da vítima não se calar. No entanto, se a vítima faz a denúncia e nenhuma providência é tomada pelo empregador, ele estará sendo conivente com a situação, e nesta condição se torna também responsável por deixar de orientar seus empregados sobre a questão e, principalmente, de agir contra as condutas inadequadas adotadas por algum de seus empregados, agindo desta forma, poderá ser responsabilizado a indenizar a vítima que foi assediada.
Assim, é importante que ao fazer uma denúncia por assédio sexual, a vítima documente de alguma forma a denúncia realizada, seja através de protocolo, de gravação, mensagem, e-mail, para o caso de não ser tomada nenhuma providência, poderá responsabilizar o empregador por sua inércia. Portanto, é obrigação do empregador tomar medidas para fins de orientar seus empregados sobre o tema e tomar medidas para evitar que ocorram, bem como incentivar que vítimas denunciem.